Justiça determina construção de saneamento básico no município de Quixeramobim
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- 07-05-2019
A juíza Kathleen Nicola Kilian, titular da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim (a 235 km de Fortaleza), determinou a construção de saneamento básico na área de preservação ambiental do Açude São Miguel, naquele município, a ser iniciada em seis meses. Além disso, determinou que fosse extinta toda e qualquer atividade irregular na área.
“Trata-se de situação concreta de dano, demonstrada a omissão do Poder Público, omissão na preservação dos interesses locais de proteção especial à saúde dos moradores e do meio ambiente, dever constitucional, cuja reparação do dano é exigível, visto que evidente o risco exposto”, explicou na decisão a magistrada.
Conforme o processo (nº 0000862-25.2018.8.06.0154), o Ministério Público do Ceará (MPCE) ajuizou ação contra a ocupação irregular às margens do açude do Distrito de São Miguel. De acordo com o órgão ministerial, o açude foi erguido para facilitar a convivência com a seca no semiárido nordestino e, apesar de ter sido construído com verba federal, em 1958, caracteriza-se como um local público municipal e está sob a gestão da Prefeitura Municipal de Quixeramobim.
Ainda segundo o MPCE, a Superintendência Estadual do Meio Ambiente (Semace) fiscalizou e constatou que o açude vem sofrendo processo de ocupação desordenada, como o lançamento de carga orgânica, dejetos humanos, fezes e urina de animais, além de indícios da presença de agrotóxicos.
Em razão disso, o MP requereu medida liminar para determinar ao município de Quixeramobim a implantação imediata do esgoto sanitário no Distrito de São Miguel, o fim da atividade irregular na área e a regularização das obras viáveis ao local com a expedição de alvarás e licenças.
Ao apreciar o caso, a juíza Kathleen Nicola deu provimento ao pedido. “A falta de saneamento básico gera sérios problemas para a saúde da população. As consequências dessa omissão estatal têm sido mais graves para as classes socioeconômicas desfavorecidas. Em um estudo sobre a inter-relação entre o saneamento básico e o direito à saúde, explicitou-se o grande risco à saúde pública que a omissão estatal no tratamento de esgotos pode causar”, destacou.
A juíza ressaltou ainda que a omissão compromete de forma concreta a saúde pública da população e destacou: “O saneamento básico, portanto, é pressuposto para o pleno gozo dos direitos à saúde, à vida e à própria dignidade da pessoa humana – fundamento da República, conforme preceituado no artigo 1º, III da Carta Maior.”