Comarca de Canindé realiza primeira audiência por videoconferência
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- 11-04-2019
A 1ª Vara da Comarca de Canindé realizou a primeira audiência por meio do sistema de videoconferência na Comarca de Canindé. A ferramenta proporciona maior agilidade na tramitação dos processos, economia de recursos e maior segurança porque dispensa o transporte de presos para as audiências. A sessão ocorreu na manhã desta quarta-feira (10/04), no fórum local.
A audiência de instrução criminal é referente à ação penal (17783-65.2018.8.06.0055), e foi realizada para a oitiva de quatro testemunhas arroladas pelo Ministério Público do Ceará (MPCE). Contudo, foram ouvidas três testemunhas, pois uma não foi encontrada quando de sua intimação.
Nesse processo, o réu encontra-se recolhido na Casa de Privação Provisória de Liberdade III (CPPL III), de onde ocorreu a transmissão. Antes do início da sessão, também por videoconferência, o indiciado pôde conversar reservadamente com sua advogada, que estava presente na Comarca de Canindé.
Presentes à sessão o titular da 1ª Vara, juiz Antonio Josimar Almeida Alves; a promotora de Justiça da unidade judiciária, Larissa Teixeira Salgado; a advogada Ana Rebeca Sousa Jorge; e o servidor João Paulo Alves Pereira.
AMPLIAÇÃO DA VIDEOCONFERÊNCIA
A utilização da videoconferência faz parte da atual política de Gestão do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que tem à frente o desembargador Washington Araújo. O magistrado determinou a ampliação do uso da ferramenta para todas as comarcas do Estado.
No Nordeste, o primeiro julgamento por videoconferência foi realizado na 3ª Vara do Júri em Fortaleza, em 19 de abril de 2018. No mesmo ano, o TJCE equipou sete salas (duas na Região Metropolitana de Fortaleza: Caucaia e Maracanaú; e cinco no Fórum Clóvis Beviláqua) com câmera de vídeo, microfone, projetor e decodificador de imagem, ligados à internet. Há ainda equipamento móvel, facilitando a realização de audiências em outras salas do Fórum de Fortaleza. Já nas comarcas do Interior, as oitivas estão sendo feitas por meio de webcam acoplada ao computador.
VANTAGENS DA VIDEOCONFERÊNCIA
As principais vantagens são: celeridade processual; impossibilidade de redesignação da audiência para falta de transporte do preso; diminuição de gasto de dinheiro público (viatura, combustível, diária de policial, etc); segurança para os atores da Justiça, por consequência, mais policiais na atividade-fim. Além da eliminação de problemas na permanência de presos no fórum; gastos com alimentação, eliminação do risco de resgaste de presos durante o transporte; e todos os direitos constitucionais do preso preservados.