Órgão Especial do TJCE aprova resolução que prevê pagamento de remuneração para juiz leigo
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- 07-02-2019
Com o objetivo de incrementar a produtividade do Judiciário estadual, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, na tarde desta quinta-feira (07/02), remuneração pelo exercício da função de juiz leigo. A medida consta em resolução, que dispõe sobre a referida atividade para o Sistema dos Juizados Especiais do Estado. A aprovação ocorreu durante a primeira sessão conduzida pelo novo presidente da Corte, desembargador Washington Araújo. Veja o anúncio publicado nas redes sociais aqui.
O documento prevê a retribuição, mediante o pagamento de bolsa, por ato homologado, isto é, projeto de sentença ou acordo celebrado entre as partes. Não serão computadas para efeito de remuneração, as homologações de sentenças de extinção do processo no caso de ausência do autor, desistência, embargos de declaração, e ainda, decisão homologatória de autocomposição judicial, cuja sessão não tenha sido conduzida pelo juiz leigo.
O valor será fixado pela Presidência do TJCE, observada a disponibilidade orçamentária, não podendo ultrapassar o vencimento base da carreira dos servidores do Poder Judiciário.
Para fins de avaliação, o titular da função deverá realizar, no mínimo, 80 atos por mês, dos quais, no mínimo 50 serão projetos de sentenças, e os demais distribuídos entre audiências de instrução e outros.
JUIZ LEIGO
Os juízes leigos são auxiliares da Justiça recrutados por meio de processo seletivo de provas e títulos. A função tem caráter público (sem vínculo empregatício ou estatutário), é temporária e exige capacitação. Os profissionais atuam pelo período de dois anos, permitida a recondução pelo mesmo tempo, uma única vez. Tem a competência de presidir audiências de conciliação, de instrução e julgamento, podendo, inclusive, colher provas; além de elaborar minuta de sentença, em matéria de competência dos juizados, a ser submetida ao juiz (togado) responsável para fins homologação.
Para exercer a atividade é necessário ser bacharel em Direito; possuir inscrição definitiva na Ordem dos Advogados do Brasil e ter mais de dois anos de experiência jurídica; não ser cônjuge ou parente, consanguíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau, inclusive, do juiz titular ou em exercício no Juizado Especial no qual exerça as suas funções; não exercer atividade político-partidária, ou ser filiado a partido político, ou ser representante de órgão de classe ou entidade associativa; não registrar antecedente criminal, nem responder a processo penal; não ter sofrido penalidade, nem praticado ato desabonador no exercício de cargo público, da advocacia ou da atividade pública ou privada; e não ser servidor efetivo, celetista ou comissionado do Poder Judiciário.
A resolução na íntegra consta no Diário da Justiça publicado nesta quinta-feira (07). Para visualizar o documento, clique aqui.