Cliente que teve pagamento de seguro negado deve ser indenizado em R$ 38,1 mil
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- 01-02-2019
A Sul América Seguros de Vida e Previdência foi condenada a pagar R$ 38.136,90 de indenização moral para homem que sofreu lesão no tornozelo e teve solicitação de pagamento negado pela empresa. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/01), é da 1ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE).
“Em que pese a imensa quantidade de documentos carreados aos autos, a matéria é de extrema singeleza, porquanto a controvérsia existente nestes fólios cinge-se, efetivamente, a investigar qual o valor da indenização devida ao apelado, por conta da invalidez permanente a que ficou acometido, em função de acidente cuja cobertura está descrita na apólice de seguro coligida”, afirmou o relator do caso, desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Consta no processo que o corretor de seguros havia requerido a inclusão do seu nome e de dependentes nas apólices da Sul América, em fevereiro de 1999. Ficou estipulado o valor de R$ 254.246,00 para o caso de invalidez permanente total ou parcial por acidentes. Dois anos depois, o homem quebrou a tíbia e fraturou o osso do pilão tibial em decorrência de acidente doméstico. Submeteu-se à cirurgia no Hospital São Mateus, ficando internado por cinco dias e foi transferido para Hospital Regional da Unimed para realizar uma nova cirurgia, além de sessões de fisioterapia.
Ainda em 2002, o cliente preencheu o “Aviso de Sinistro”, termo necessário para obter a indenização devida pela Seguradora, acompanhado de relatórios médicos. Em dezembro do mesmo ano, a empresa pagou R$ 12.712,20. O valor foi recebido com ressalva pelo consumidor.
Por se encontrar com a capacidade física prejudicada, ele ingressou na Justiça requerendo a complementação do valor recebido.
Na contestação, a Sul América argumenta que providenciou perícia médica, que na época constatou a diminuição da funcionalidade do membro de 25% para 15%, o que corresponde à quantia paga. Afirmou ter cumprido fielmente o contrato, mediante tabela utilizada como referencial de percentual da redução funcional.
O Juízo da 3ª Vara Cível de Fortaleza condenou a seguradora a pagar R$ 63.561,50, devendo ser abatidos os valores que eventualmente já tenham sido entregues.
Inconformada, a empresa interpôs apelação (0774297-92.2000.8.06.0001) ao TJCE, requerendo reformar a sentença de 1º Grau. Alegou os mesmos argumentos da contestação.
Ao julgar o caso, a 1ª Câmara de Direito Privado reformou a sentença de 1º Grau para fixar a indenização em R$ 38.136,90. Segundo o voto do relator, o “cálculo deve obedecer a dois estágios ou etapas: primeiro, aplica-se sobre a quantia segurada o percentual, estabelecido na tabela da SUSEP, para a hipótese de invalidez do membro afetado; depois, sobre o valor encontrado aplica-se o percentual de comprometimento (gradação) do respectivo membro, encontrando-se, daí, o valor devido a título de indenização”.