Garçom que teve fornecimento de água cortado indevidamente deve ser indenizado
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- 29-01-2019
O juiz Tácio Gurgel Barreto, titular da 34ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, condenou a Companhia de água e Esgoto do Ceará (Cagece) a pagar indenização por danos morais de R$ 5 mil para garçom que teve suspenso o fornecimento de água de sua casa, sob a acusação de alteração no hidrômetro. Além disso, teve o nome inserido indevidamente em cadastros de proteção ao crédito.
Consta nos autos (0180215-33.2017.8.06.0001), que o cliente reside em imóvel localizado no bairro Jardim das Oliveiras, em Fortaleza. Em setembro de 2017, um funcionário da empresa compareceu à residência dele, para fazer vistoria no hidrômetro, na qual foi constatada que o aparelho estava sem lacre, sendo imputado tal fato como ação criminosa do consumidor para fraudar a medição do consumo no local.
Mesmo negando as acusações, o funcionário da empresa aplicou multa no valor de R$ 1.240,00. Como o cliente se recusou a pagar, teve o fornecimento de água suspenso no dia 24 de outubro de 2017. O garçom alegou que sempre pagou as contas em dia, além da inexistência do lacre ter sido em virtude de ações de terceiros.
Diante do fato, ajuizou ação na Justiça, com pedido de tutela antecipada, solicitando o restabelecimento do fornecimento, a retirada do nome dele dos cadastros de inadimplentes e declarasse a nulidade da cobrança indevida. Pediu ainda indenização por danos morais.
No dia 1º de novembro de 2017 teve a tutela concedida, na qual foi determinada que a Cagece procedesse o imediato fornecimento da água e se abstivesse de incluir o nome dele no rol de maus pagadores. A empresa foi citada, porém não apresentou contestação.
Ao analisar o caso, o magistrado ressaltou “a impossibilidade do corte no
abastecimento de água por parte da promovida em decorrência de inadimplemento de multa por suposta violação de hidrômetro, vez que a referida penalidade não se encontra inserida na fatura atual da prestação do serviço”.