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Sugestões sobre indulto de Natal são aceitas pelo MJ

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Polícia 31.12.2009
Sugestões enviadas ao Ministério da Justiça (MJ) pelo Poder Judiciário Cearense, com o intuito de contribuir com o sistema penitenciário brasileiro e fazer com que penas sejam mais justas para os condenados, foram acatadas na elaboração do decreto de indulto natalino 2009. O indulto promove perdão e extingue pena de detentos neste período de fim de ano e, consequentemente, extingue a punibilidade dos presos alcançados pelo benefÍcio do indulto natalino.
As sugestões cearenses foram remetidas em setembro deste ano ao Governo Federal e o Ministério da Justiça publicou o decreto presidencial nº 7.046, no ultimo dia 22, e tornou públicas as ideias cearenses que foram acatadas na redação do novo texto.
O decreto presidencial deste ano trouxe inovações positivas para os sistema penitenciário e Judiciário cearense, avaliou o juiz titular da Vara Única de Execução Criminais (VEC) de Fortaleza, Luiz Bessa Neto.
O texto do ano passado fazia diferenciação entre condenados femininos e masculinos e dava o direito somente às mulheres, entre as possibilidades de indulto, a maternidade. Já o de 2009, contempla homens, como chefes e pais de família, para que também sejam beneficiados por tal condição para ter o acesso ao perdão.
É claro que outros magistrados do Brasil, quando instados pelo Ministério da Justiça, podem ter também apresentado essa sugestão, mas o importante é que a vivência nossa aqui na VEC possibilitou essa contribuição à sociedade, disse Luiz Bessa Neto.
O titular da VEC considera importantes outras modificações que estão no decreto deste ano. Uma delas é a concessão do benefício para presidiários paraplégicos, tetraplégicos ou portadores de cegueira total, mesmo que a deficiência seja anterior à prática do delito, pois só tinham acesso ao indulto se as lesões fossem posteriores à pratica do crime.
O juiz Luiz Bessa Neto declarou que outro ponto positivo foi a ampliação do rol de interessados que podem solicitar indulto para os detentos. Anteriormente, apenas as autoridades constituídas (Ministério Público, Defensoria Pública, Ordem dos Advogados do Brasil, Conselho Penitenciário) poderiam solicitar. A partir deste ano, o requerimento pode ser encaminhado pelo próprio interessado, o conjugue ou companheiro, parente ou descendente.
O celeridade no andamento do pedido do indulto imposto pelo decreto deste ano, de acordo com Luiz Bessa, é a inovação que irá contribuir para a melhoria na prestação jurisdicional.