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TJCE lança cartilha para facilitar uso do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei

TJCE lança cartilha para facilitar uso do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei

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Com o objetivo de orientar, de forma didática, o uso do Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) lançou, por meio da Coordenadoria da Infância e Juventude (CIJ), cartilha destinada às secretarias de varas com competência para julgar processos dessa natureza.
Intitulada “Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei”, a cartilha aborda de forma simples o preenchimento do cadastro, informações sobre o processo de execução das medidas socioeducativas e respostas sobre as dúvidas mais frequentes relacionadas ao assunto. O material será disponibilizado em versão digital, bem como um vídeo explicativo sobre o Cadastro, no Portal (www.tjce.jus.br) e na Intranet do Poder Judiciário, na aba “Destaques”.
Durante o lançamento, que ocorreu no Gabinete da Presidência do TJCE, nessa quarta-feira (17/10), o chefe do Judiciário cearense, desembargador Glaydson Pontes, falou sobre a importância da iniciativa. “A ideia é aprimorar a rotina de trabalho das varas, principalmente as das comarcas do Interior, para que atuem de forma padronizada, em conformidade com a legislação e com as recomendações do CNJ, e assim tornar ainda mais célere os processos dessa natureza.”
A Coordenadora da CIJ, desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes, explicou que o material facilita o trabalho de quem lida diretamente com os procedimentos que envolvem adolescentes em conflito com a lei “porque tem conteúdo simples, claro e preciso, oferecendo o passo a passo necessário”. A desembargadora também informou que “proporciona aos magistrados maior segurança e efetivo controle na aplicação e acompanhamento da medida socioeducativa, uma vez que reúne dados fornecidos pelas Varas de Infância e Juventude de todo o país”.
De acordo com o servidor Evandro Júnior, facilitador da Cartilha, um dos assuntos contemplados é a especificidade para cada tipo de medida socioeducativa aplicada, apresentando a diferença entre internação provisória (quando o processo ainda não foi julgado); execução provisória (quando o processo foi julgado, mas não transitou em julgado); e execução definitiva (quando ocorreu o trânsito em julgado). O colaborador é lotado na 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza, que tem a competência da Execução de Medidas Socioeducativas.
Também participaram do lançamento os juízes Francisco Jaime Medeiros Neto e Manuel Clístenes de Façanha e Gonçalves, respectivamente, titulares da 4ª e 5ª Varas da Infância e Juventude da Capital, além dos servidores Norma Sisnando, representando a equipe da CIJ, Joseton Silva, da Secretaria de Gestão de Pessoas, e Renato Gurgel, da Assessoria de Comunicação.
O CNACL foi instituído pela Resolução nº 77/2009 do CNJ.
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