Dois processos ingressam durante plantão do Tribunal desse fim de semana
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- 06-08-2018
Duas ações deram entrada no Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) durante plantão desse sábado (04/08), sob a responsabilidade do desembargador Teodoro Silva Santos. Os casos envolveram mandado de segurança (processo com a finalidade de assegurar direito violado ou ameaçado por ato de autoridade) e agravo de instrumento (recurso cabível das decisões interlocutórias e dos despachos de juízes).
No primeiro (nº 0000977-23.2018.8.06.0000), um integrante da Polícia Militar do Ceará (PMCE) alega ter sido aprovado em concurso para o cargo de soldado do Corpo de Bombeiros do Piauí, terra natal dele. A seleção está na fase do Curso de Formação, que iniciou nesta segunda-feira (06/08) e exige a presença naquele Estado.
No entanto, os requerimentos administrativos de dispensa de ponto ainda não tinham sido analisados pela Coordenação de Gestão de Pessoas e pelo Comando Geral da PMCE, até esse sábado (04). No mandado de segurança, o policial defendeu possuir direito líquido e certo ao afastamento, conforme o estatuto dos militares.
O desembargador determinou, por meio de medida liminar, que o Comando da PM faça autorizar em tempo hábil o afastamento do PM, durante o período de 6 de agosto de 2018 até a data de conclusão do curso, sem prejuízo do ponto e sem implicação administrativa disciplinar ou penal militar, mas com prejuízo da remuneração.
“A jurisprudência deste Tribunal de Justiça, atenta à ausência de razoabilidade na aplicação literal do Artigo 1º do Decreto Estadual nº 29.445/2008, amplia reiteradamente o alcance do citado dispositivo, à luz dos princípios da isonomia e da acessibilidade aos cargos públicos, para abarcar os servidores estaduais e militares estaduais que, aprovados em concursos celebrados nas esferas de outras pessoas políticas (União, Estados, Distritos Federal e Municípios), precisem ausentar-se temporariamente do serviço público para frequentar curso de formação da carreira na qual pretendam ingressar, sem prejuízo do respectivo ponto”, ressaltou o magistrado.
Sobre o agravo de instrumento (nº 0000978-08.2018.8.06.0000), o desembargador informou que não é possível analisá-lo durante o plantão porque não preenche os requisitos necessários para apreciação.