Comissão confere etiquetas de identificação das provas do concurso para cartórios
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- 04-07-2018
A Comissão Organizadora do Concurso Público para Cartórios (notariais e registrais) do Estado realizou audiência pública para a conferência das etiquetas de identificação das provas objetivas da seleção. A sessão ocorreu, na manhã desta quarta-feira (04/07), na sede do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), em Fortaleza.
O presidente da Comissão, desembargador Paulo Airton Albuquerque Filho, afirmou que a medida dá publicidade ao número de referência de cada teste. O resultado será divulgado no próximo dia 10, na página do Instituto de Estudos Superiores do Extremo Sul (Ieses), responsável pela aplicação das provas, e no site do Tribunal.
O magistrado destacou a baixa quantidade de recursos apresentados à Comissão após a aplicação do teste. “Dos 3.200 inscritos apenas quatro candidatos apresentaram recurso da primeira prova. É algo raro para um concurso público.”
Além disso, ele enfatizou não ter sido registrado nenhum incidente até agora. “O concurso está ocorrendo na maior normalidade, até porque todos os eventos que acontecem, as decisões, são publicizadas no site do Tribunal. Até as reuniões internas são gravadas e o áudio fica disponibilizado.”
A sessão pública desta quarta-feira teve a presença de candidatos. Um deles, Luiz Suderlan Alves de Moraes, ressaltou que a audiência começou no horário marcado e se deu da forma prevista.
As provas objetivas foram aplicadas no dia 20 de maio, no Centro Universitário Estácio – unidade Via Corpvs. Após a data, foram abertos prazos para interposição e análise de recursos.
PRÓXIMA FASE
A próxima fase, prova escrita e prática, ocorrerá no dia 5 de agosto. A audiência para identificação dos testes será em 11 de setembro de 2018, no TJCE, às 9h.
O CONCURSO
São ofertadas 228 vagas, sendo 152 por provimento e 76 por remoção. A seleção pública é destinada a graduados em Direito ou quem exerceu atividade notarial ou de registro por, no mínimo, dez anos completos. Esses critérios servem aos casos de provimento. Já a remoção exige que o interessado seja titular de cartório por mais de dois anos.