Moradora que teve casa abalada por obras da Cagece receberá indenização
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- 18-05-2018
A Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece) foi condenada ao pagamento de indenização, por danos morais, no valor de R$ 5 mil por realizar obra que abalou a estrutura física de uma residência. A decisão é do juiz Antônio Francisco Paiva, titular da 17ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua (FCB).
“Uma vez demonstrado nos autos o liame entre a conduta e as graves avarias geradas na estrutura imóvel da autora [moradora], a ponto de ensejar a retirada dos moradores diante do patente risco de desmoronamento, tal situação não caracteriza-se um mero aborrecimento ou dissabor comum das relações cotidianas, mas, sim, situação excepcional de ofensa à dignidade, passível de reparação por dano moral”, observou o magistrado.
Nos autos (nº 0203382-55.2012.8.06.0001), a moradora conta que, em 2010, a Cagece realizou uma obra de saneamento que abalou a estrutura de sua residência, de modo a comprometer sua segurança. Ela relata que buscou solucionar várias vezes os problemas causados, não obtendo êxito, tendo que morar em um abrigo.
Desta forma, em outubro de 2012, recorreu ao Judiciário para requerer a condenação da companhia por danos morais e materiais, juntando documentos em que constam um relatório da Defesa Civil que apontava risco de desabamento. A Cagece apresentou contestação, onde alegou a perda do objeto da ação por já ter realizado uma reforma para recuperar a residência.
Sobre o pedido de danos materiais, o juiz explicou que “ficou evidenciando no caso em análise que houve abalo patrimonial causado pelas obras realizadas pelo requerido [Cagece], tendo sido o imóvel da requerente sofrido risco de desabamento, sendo cabível o dano material”. Porém, o magistrado ressaltou que, conforme se verifica nos autos, “tal abalo patrimonial foi sanado ainda no curso do feito, sendo coerente não conferir à autora a indenização nesta modalidade, eis que tal já foi reparada”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça dessa segunda-feira (14/05).
Fonte: FCB