Empresa deve pagar indenização de R$ 15.600,00 à família de vítima de acidente
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- 25-11-2009
25.11.09
A empresa TCL Transporte de Cargas foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 15.600,00 por danos morais à família de Fco. Geraldo da Silva., vítima fatal de um acidente enquanto trabalhava dirigindo um trator da empresa. A decisão, unânime, foi proferida pela 3ª Câmara Cível na sessão desta 2ª.feira (23/11). O processo é da relatoria do desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes.
De acordo com os autos (nº 2000.0227.0882-1/1), no dia 17 de setembro de 1994,Francisco Graldo dirigia um trator, conduzindo reboques com cana-de-açúcar. Durante o percurso, o trator tombou por conta do excesso de carga, levando a óbito o motorista, de 24 anos de idade.
A empresa alegou que a morte de Francisco Geraldo foi causada pela presença de animais na pista e que a empresa não teve culpa, uma vez que o trator estava com os equipamentos necessários para realizar o transporte. A TCL Transportes de Cargas sustentou que Francisco Geraldo já dirigia tratores há três anos, tinha habilidade no manuseio da máquina e a empresa havia realizado teste de admissão, no qual a vítima fora aprovada.
Ainda de acordo com a visão da empresa, a ?quantidade de cana transportada era determinada pelos próprios motoristas que ganhavam gorjetas pagas pelos produtores para transportar maior quantidade?.
Em 2002, as partes participaram de audiências de conciliação sem êxito. Sobre a indenização por danos morais no valor de R$ 15.600,00 deverão ser acrescidos juros a partir da data do acidente, bem como correção monetária.
Ao proferir seu voto, o relator do processo, desembargador Abelardo Benevides, disse que ?o sofrimento causado pela situação de perda definitiva de um ente querido de 24 anos de idade, que deixou a esposa e duas crianças é dor insuperável para seus familiares?.
O desembargador disse também que os pais são o maior patrimônio e exemplo de vida que os filhos herdam e que os filhos de Francisco Geraldo não terão mais a convivência com o pai. ?Nenhuma indenização por maior que seja, apaga o sofrimento dessa família?.
Fonte: TJ/Ceará