TJCE inicia nova etapa de implantação do Sistema de Automação de Justiça nas Comarcas do Interior
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- 16-04-2018
A nova fase de instalação do Sistema de Automação da Justiça – SAJ (software de gestão de processos) no Interior do Estado teve início nesta segunda-feira (16/04), nas Comarcas-sede de Brejo Santo, Mauriti, Milagres, Nova Olinda, Porteiras, Santana do Cariri, Farias Brito, Jardim e Várzea Alegre, além das Vinculadas de Abaiara, Altaneira, Penaforte e Jati. Nessas quatro últimas, o procedimento está previsto para ser encerrado nesta terça-feira (17).
Nas demais citadas acima, o calendário finaliza na próxima sexta-feira (20), devendo as partes ficarem atentas sobre a suspensão dos prazos processuais e do atendimento, que consta na Portaria 530/2018, assinada pelo presidente do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), desembargador Gladyson Pontes. Publicado na última quinta-feira (12/04), o documento trata da ampliação do SAJ para o Interior.
Cabe à Secretaria de Tecnologia da Informação (Setin), em conjunto com os supervisores de cada vara, efetuar a migração dos dados do Sistema Processual (Sproc) para o SAJ. O cronograma nas demais comarcas começa no dia 23 de abril e seguirá até 10 de setembro deste ano.
O SAJ possibilita o trâmite dos processos tanto em papel como eletrônico.
Atualmente utilizam o SAJ para o trâmite de processos eletrônico as comarcas de Fortaleza, Maracanaú, Caucaia, Juazeiro do Norte e Sobral e será instalado nas Comarcas de Crato e Barbalha a partir de 7 de maio deste ano.
Já o formato físico, encontra-se instalado em Aquiraz, Limoeiro do Norte, Crateús, Iguatu, Baturité e Eusébio. A expansão do modelo físico, iniciada nesta segunda, marca a segunda etapa do projeto do TJCE.
Os procedimentos judiciais que se encontram em tramitação continuarão da atual forma. As Comarcas que utilizarão o processo eletrônico (Crato e Barbalha) receberão as petições iniciais e intermediárias dos novos processos, após a implantação do SAJ, de forma eletrônica, por meio do portal e-SAJ (www.esaj.tjce.jus.br). Para os processos físicos que ainda tramitam nessas unidades, o peticionamento será feito somente em meio físico (papel), enquanto não convertidos para o formato eletrônico.
Clique aqui e confira a Portaria na íntegra, incluindo o calendário e a suspensão dos prazos processuais e do atendimento.