Juiz determina desocupação de imóvel que impede conclusão de conjunto habitacional
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- 18-11-2009
18.11.09
O juiz titular da 3ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos, deferiu, nesta terça-feira (17/11), o pedido de liminar de reintegração de posse da Prefeitura de Fortaleza e determinou a desocupação de um imóvel que está prejudicando o andamento das obras do conjunto habitacional que vai atender as famílias da favela do ?Pau Fininho?. O imóvel, localizado na Rua Desembargador Lauro Nogueira, nº 1.868, no Papicu, está ocupado por Antônia Francineudes Oliveira e Raimundo Mesquita Mota.
O magistrado também fixou um prazo de 15 dias, a partir da data do cumprimento da decisão, para que os réus desocupem o local, sob pena de terem o imóvel demolido pela Prefeitura a partir do 16º dia.
Consta nos autos do processo que o imóvel em questão deveria ter sido desocupado após a desapropriação da área conhecida como favela do ?Pau Fininho?, que fica na área de proteção ambiental do entorno da Lagoa do Papicu. No entanto, a desapropriação do local foi concluída em abril de 2008 e os réus continuaram no imóvel.
Na ação, a Prefeitura de Fortaleza alega que, no decorrer da construção do conjunto habitacional, o local teria sido invadido por mais de 80 famílias, o que justificaria o pedido de urgência para a conclusão das obras.
Fonte: TJ/Ceará