Desembargadores da 2ª Câmara Criminal julgam 39 habeas corpus em sessão extraordinária
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- 18-12-2017
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) realizou, na manha desta segunda-feira (18/12), sessão extraordinária para julgar processos extrapauta. Em 1hora e 50 minutos, os desembargadores integrantes da Câmara julgaram 39 habeas corpus. Desses, 29 habeas corpus foram denegados (quando não permite a liberdade dos acusados), seis foram concedidos e quatro não conhecidos.
Em um dos casos, o colegiado negou habeas corpus para Alexsandra Matias Batista, acusada de integrar organização criminosa, porte ilegal de arma de fogo e munição de uso restrito, tráfico de drogas e associação para o tráfico. Na casa dela foram encontradas 15,950Kg de maconha, um fuzil calibre 30, além de vários objetos usados para comercialização de entorpecentes. O relator do caso, desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, entendeu que “inexiste ilegalidade” na prisão.
De acordo com os autos, policiais da Delegacia de Combate ao Crime Organizado receberam informações de que um veículo de cor preta realizava com frequência entrega de drogas nas proximidades da arena esportiva do bairro Pirambu. Na manhã de 3 de dezembro de 2016, os agentes foram ao local e abordaram um carro com as referidas características. No interior do automóvel, encontraram aproximadamente 1kg de maconha e hum mil reais.
Na ocasião, Alexsandra informou que em sua residência havia mais entorpecentes. No local, os policiais apreenderam mais maconha (totalizando 15,950 Kg), o fuzil, munição, 14 gramas de cocaína e três balanças de precisão. Em depoimento, ela disse que os objetos eram de propriedade de seu companheiro, também preso durante a operação policial, e que ele seria integrante do Comando Vermelho.
Requerendo que a ré acompanhasse o processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0628855-05.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou que tem um filho com seis meses de idade, e o estabelecimento carcerário onde se encontra não lhe garante condições de amamentar o recém-nascido. Subsidiariamente, ela solicitou a prisão domiciliar.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. O desembargador destacou que a defesa não comprovou “a inadequação do estabelecimento prisional à condição de gestante ou lactante da acusada. Ao que me parece, foram asseguradas todas as condições para que ela tivesse a assistência médica devida, bem como condições de amamentar o filho recém-nascido”.
INTEGRANTES DA CÂMARA
Presidido pelo desembargador Haroldo Correia de Oliveira Máximo, o colegiado é composto pelos desembargadores Francisca Adelineide Viana, Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos e Francisco Mauro Ferreira Liberato, tendo como coordenadora Ana Amélia Oliveira Feitosa.
Este ano, os desembargadores da 2ª Câmara Criminal participaram de 44 sessões ordinárias e uma extraordinária. A turma reúne-se às quartas-feiras, a partir das 13h30, na sala de sessões do 1º andar do Palácio da Justiça, bairro Cambeba, em Fortaleza.