Justiça determina que Cagece mantenha fornecimento de água para cliente
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- 14-10-2009
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou provimento ao agravo de instrumento interposto pela Companhia de Água e Esgoto do Ceará (Cagece). Com a decisão, a Cagece será obrigada a manter o fornecimento de água para a cliente C.M.S.
Conforme os autos, durante dois anos e meio, C.M.S pagou o valor de R$ 10,00 por mês à Cagece, pois o seu medidor estava parado. Depois da substituição do equipamento, em 26 de abril de 2004, o valor cobrado passou para R$ 400,00.
A usuária suspendeu o pagamento por considerar que o valor estava errado, em consequência disso, teve cancelado o fornecimento de água. A Cagece afirmou que a elevação da tarifa cobrada não foi arbitrária, e, sim, devido a troca do hidrômetro. A companhia defende, ainda, a legalidade do corte em virtude da inadimplência injustificada.
De acordo com o relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, ?não se pode duvidar que o fornecimento de água constitui um serviço essencial, tendo em vista a necessidade suprema do bem fornecido?. O desembargador disse ainda, em seu voto, que C.M.S deixou de pagar o débito que ocasionou o corte porque entendeu que o valor exorbitava a média de consumo do serviço.
O Juízo da 10ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza concedeu antecipação de tutela para preservar a continuidade de fornecimento de água. A Cagece interpôs o agravo de instrumento (nº 2004.0016.2583-3/0) no TJCE, visando modificar a decisão do juiz. Contudo, a 2ª Câmara Cível, ao julgar o agravo, manteve a decisão proferida pelo magistrado, pois os desembargadores entenderam que é preciso averiguar a existência de erros na leitura do hidrômetro ou qualquer outra razão que justifique o aumento absurdo da conta.