POSTO É CONDENADO A PAGAR INDENIZAÇÃO DE 50 SALÁRIOS PARA VIÚVA DE VIGIA
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- 08-10-2009
08.10.09
Por: Marjorie Castro
O posto de gasolia P. Barbosa e Cia. Ltda. é condenado a pagar indenização de 50 salários mínimos para viúva de vigia assassinado em seu local de trabalho, durante um assalto. A relatora do processo, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, afirmou, em seu voto, que “o empregado estava cuidando de instalações da empresa, quando acabou vítima de homicídio. Nesta situação, existe conduta ilícita do empregador por não providenciar meios de segurança a propiciar o exercício adequado das atividades do empregado”.
O vigia de iniciais J.R.N. foi assassinado no dia 27 de maio de 2001, por volta das 3h45. No momento do crime, ele estava trabalhando como vigia no mencionado posto de gasolina, que fica localizado na Rua Monsenhor Salazar, nº 1175, no bairro São João do Tauape. À época, ele tinha 57 anos, dos quais 18 trabalhando para o proprietário do posto. Ele exercia a função de frentista e, às vezes, fazia o papel de vigia.
Informações da assessoria de imprensa do TJCE.