Mutirão pré-processual de conciliação fiscal obtém 88% de acordos
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- 20-11-2017
O mutirão pré-processual de conciliação fiscal, ocorrido este mês no Fórum Clóvis Beviláqua, obteve 86 acordos nas 97 audiências realizadas a partir dos 151 atendimentos prestados. Assim, obteve 88% de êxito nas sessões de conciliação. O valor total negociado foi de R$ 794.022,89, sendo R$ 617.690,71 em negociações à vista e R$ 176.332,18 em negociações parceladas. Os valores negociados por tributo foram de R$ 648.792,93 (Imposto sobre Propriedade Territorial Urbana/IPTU); R$ 144.934,28 (Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza /ISSQN) e R$ 295,68 (outros tributos).
Os dados são do Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Fortaleza (Cejusc), que realizou a força-tarefa em parceria com a Procuradoria Geral do Município (PGM) e a Secretaria Municipal de Finanças (Sefin). O objetivo foi prevenir litígios e racionalizar a cobrança de créditos tributários devidos ao Município de Fortaleza. Para tanto, foram oferecidos descontos de até 100% em multas e juros durante a iniciativa.
“O evento, além de trazer um índice de acordo elevado e possibilitar o atendimento do contribuinte com esclarecimentos sobre os tributos municipais, inaugurou uma nova forma de solucionar os débitos fiscais, com a utilização do procedimento pré-processual, que evita que essas demandas venham a ser judicializadas, firmando cada vez mais a cultura autocompositiva na solução dos litígios”, avalia a juíza coordenadora do Cejusc, Jovina d’Avila Bordoni.
O chefe do Centro Judiciário, Helder Assunção, ressalta que o mutirão envolveu atividades de cidadania por meio desses esclarecimentos, que enfocaram também os problemas em inscrições (IPTU, ISSQN e Imposto de Transmissão de Bens Imóveis /ITBI) que não podiam ser solucionados durante a força-tarefa. A partir desses atendimentos é que foram agendadas as audiências para os casos que preenchiam as condições de participação no evento.
A mobilização, realizada entre os dias 6 e 10 deste mês, esteve dentro do Programa de Regularização Fiscal de Fortaleza (PRFor)/2017. Puderam participar contribuintes interessados em aderir ao PRFor relativamente aos créditos (cujos fatos geradores tenham ocorrido até 31 de dezembro de 2016) em discussão no Contencioso Administrativo Tributário sobre IPTU, ISSQN e ITBI. Também puderam aderir os contribuintes cujos créditos tributários tenham sido inscritos ou encaminhados para inscrição na dívida ativa até a data de publicação da lei nº 10.636, que instituiu o mutirão.