Justiça afasta prefeito de Pacajus por 180 dias
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- 15-09-2017
A juíza Ricci Lobo de Figueiredo Filgueira, da 1ª Vara da Comarca de Pacajus, Região Metropolitana de Fortaleza, determinou o afastamento do prefeito do município, Flanky José Amaral Chaves, pelo prazo de 180 dias, por improbidade administrativa. Também ordenou a expedição de mandados de busca e apreensão para endereço do gestor, bem como de outros envolvidos, além de bloquear os ativos financeiros dos investigados.
De acordo com os autos (nº 14857-96.2017.8.06.0136/0), o Ministério Público do Ceará (MPCE) alega que, desde o primeiro dia da gestão do prefeito Flanky José Amaral, o pai dele, José Wilson Alves Chaves, que, apesar de estar com seus direitos políticos suspensos em decorrência de decisão judicial transitada em julgado no ano de 2015, tem ingerência nos assuntos da administração municipal.
Ainda conforme a denúncia, o acusado e seu genitor, juntamente com outros envolvidos, coordenam esquema permanente para cometer ilegalidades, tais como direcionar contratos visando beneficiar ilicitamente particulares indicados por José Wilson com conivência do então prefeito, gerando dano ao erário e enriquecimento ilícito de particulares.
Ciente da mencionada interferência, o MPCE expediu recomendação ao gestor público no sentido de impedir que seu pai participasse da administração municipal. Em resposta, o prefeito negou a intervenção e acolheu o que foi recomendado. Após isso, continuaram as constatações e apareceram indícios de envolvimento dos requeridos em cometimento de ilícitos em processos de dispensa de licitação.
Por essa razão, o MPCE requereu o afastamento do prefeito e pediu a indisponibilidade dos bens e bloqueio de valores dos envolvidos. Pleiteou ainda a realização de busca e apreensão nas residências dos acusados.
Ao analisar o caso, a juíza entendeu que “diante das constatações emanadas dos autos, deduz-se neste momento, com razoáveis indícios, a prática de ilicitudes nos procedimentos de dispensa de licitação no cotidiano da Prefeitura Municipal de Pacajus sob administração de Flanky Chaves”. Acrescentou ainda que o afastamento tem “respaldo legal e no intuito de resguardo da instrução processual pelo prazo de 180 (cento e oitenta) dias, sem prejuízo de nova análise”.
Com relação à indisponibilidade de bens, explicou que é devida a medida de decretação dos requeridos, no montante equivalente ao possível ressarcimento futuro quando do julgamento do processo. “Esta medida é eficaz e necessária a garantir o imperioso resgate do patrimônio público caso fique constatado, em juízo meritório e definitivo, que o erário foi sucateado”.
A juíza também acolheu o pedido de busca e apreensão a ser cumprido nos endereços dos denunciados, com fim exclusivo de apreensão de computadores, dinheiro em espécie, comprovante de pagamento envolvendo demandados e particulares terceirizados, comprovantes de transferências bancárias envolvendo demandados, parte de processos licitatórios, incluindo propostas de outras empresas e quaisquer outros elementos de convicção referente aos atos de improbidade ora apurados.
A decisão foi proferida nessa quarta-feira (13/09).