Tribunal de Justiça aprova abertura de processo administrativo e afastamento de juiz de Ipu
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- 10-08-2017
O Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) aprovou, nesta quinta-feira (10/08), a abertura de Processo Administrativo Disciplinar (PAD) e o afastamento do juiz da Vara Única de Ipu, Lúcio Alves Cavalcante, por baixa produtividade processual. A sessão foi conduzida pelo presidente da Corte, desembargador Gladyson Pontes.
Segundo relatório apresentado pelo corregedor-geral da Justiça do Ceará, desembargador Francisco Darival Beserra Primo, o juiz estaria com “insatisfatória” movimentação de processos, ocasionando o acúmulo de ações e o aumento no acervo processual da Vara de Ipu, e da Comarca Vinculada de Pires Ferreira, pela qual respondia. Também teria faltado injustificadamente a audiências, sem a apresentação de licença para tratamento médico. Além disso, ele não realizaria vistorias obrigatórias à cadeia pública do local.
Em defesa, o magistrado alegou que atuou em respondência por várias comarcas da região, o que teria comprometido a atividade jurisdicional. Também argumentou que, em 2016, foi acometido de problemas de saúde, tendo sido atendido várias vezes na Santa Casa de Ipu.
Ao final da apresentação do relatório, o corregedor pediu a abertura do processo administrativo, com o afastamento do juiz. Destacou que “é preciso fazer um aprofundamento da apuração dos fatos”.
Após a votação, o desembargador Teodoro Silva Santos foi escolhido pela Corte para relatar o Processo Administrativo Disciplinar.
EMBARGOS
Ainda na mesma sessão, o Pleno do TJCE negou recurso de embargos de declaração referente ao processo administrativo que demitiu Nathanael Cônsoli do cargo de juiz. Ele havia alegado que a decisão que decretou sua demissão não enfrentou as provas apresentadas pela defesa.
Ao analisar o caso, o Pleno não deu provimento ao recurso por entender que na decisão não houve omissão, contradição ou obscuridade.
Em 31 de março deste ano, o Pleno do Tribunal aprovou, por unanimidade, a demissão de Nathanael Cônsoli do cargo de juiz. Ele respondia a Processo Administrativo Disciplinar pela violação de deveres funcionais definidos em Lei Orgânica da Magistratura Nacional (Loman), entre os anos de 2010 e 2012, período em que atuou na Vara Única da Comarca de Trairi.