Pleno do TJCE aprova projeto de reestruturação da organização judiciária do Estado
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- 03-07-2017
O projeto que trata da reforma da organização judiciária estadual teve aprovação, nesta segunda-feira (03/07), durante votação no Pleno do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE). A proposta contempla aumento de zonas, transferência de varas, revisão de competência das unidades, redistribuição de juízes e critérios para implantação de novas comarcas.
Segundo o presidente do TJCE, desembargador Gladyson Pontes, o objetivo final é garantir o pleno acesso do cidadão à Justiça. “Fiz a minha parte, na condição de gestor público. Tinha a obrigação de apresentar este projeto, assim como outros que certamente virão. Vamos otimizar a prestação jurisdicional. Não fizemos nada sem pensar no jurisdicionado, razão maior da nossa atuação”, destacou.
O desembargador Heráclito Vieira de Sousa Neto, integrante do Grupo de Trabalho (GT) responsável pelo estudo, afirmou que os esforços não tiveram o foco prioritário de reduzir custos, mas dar um tratamento racional às demandas, melhorando o atendimento aos jurisdicionados. “O nosso ponto de partida foi a Resolução nº 184/2013, do Conselho Nacional de Justiça [CNJ], que estabelece critérios para transformação, transferência e extinção de unidades. Aplicamos a medida somente nos casos estritamente necessários, ressaltando que não há extinção. O critério do CNJ é a demanda de casos novos inferior a 50% da média, no último triênio. Também levamos em conta o número de habitantes e a distância entre as comarcas”.
SUSTENTAÇÕES
Antes da votação, o Pleno oportunizou a sustentação oral de quatro entidades. O presidente da Associação Cearense de Magistrados (ACM), juiz Ricardo Alexandre, defendeu o projeto por entender que o maior beneficiado é o usuário. “A transferência de varas vai equalizar a demanda, equilibrando a atuação dos juízes e servidores.”
O presidente da Ordem dos Advogados do Brasil – seccional Ceará (OAB/CE), Marcelo Mota, elogiou pontos como o aumento de zonas judiciárias, especialização de varas, mas se manifestou desfavorável à transformação das comarcas vinculadas (que funcionam sem estrutura funcional própria, atrelada a uma comarca de maior porte) em termos judiciários. Esse mesmo posicionamento teve a presidente da Associação dos Defensores Públicos do Ceará, Ana Carolina Gondim.
Já o procurador de Justiça Eulério Soares Cavalcante Júnior, disse que o Ministério Público do Estado concorda, com algumas ressalvas, com o projeto do TJCE. Ele argumentou que as soluções tecnológicas, como o processo eletrônico, podem contribuir para a efetividade do acesso à Justiça.
SUGESTÕES
Logo após, o presidente deu a palavra para sugestões. O desembargador Mário Parente Teófilo Neto sugeriu a manutenção dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECCs) de Icó, Baturité, Aquiraz e Senador Pompeu. A desembargadora Francisca Adelineide Viana defendeu a transformação da Vara Única de Trânsito de Fortaleza em 4ª Vara de Tráfico de Drogas da Capital. Outras sugestões serão analisadas a posterior, e objeto de resolução.
Durante a votação, o texto foi aprovado por unanimidade, com as alterações propostas pelos desembargadores Mário Parente e Adelineide Viana. Com isso, o projeto da nova lei de Organização Judiciária será enviado à Assembleia Legislativa para deliberação e, caso aprovado, para a sanção do governador.
O PROJETO
O estudo técnico ficou a cargo do GT supervisionado pelo desembargador Antônio Abelardo Benevides Moraes. A equipe, criada em 24 de fevereiro deste ano, concluiu as atividades no dia 19 de junho. O relatório final foi apresentado aos magistrados (desembargadores e juízes), servidores, ao Ministério Público, à Defensoria Pública e à OAB/CE.
CONFIRA AS ALTERAÇÕES
Zonas Judiciárias (agrupamentos de comarcas)
Aumentarão de nove para 14, conforme as regiões de planejamento previstas na Lei Complementar nº 154/2015. Além da uniformização entre os Poderes, o redimensionamento permitirá aumentar o número de comarcas com juízes auxiliares, exemplos de Itapipoca, Baturité, Camocim, Aracati, Canindé e Tauá. Os magistrados atuarão em zonas menores, otimizando a prestação jurisdicional e reduzindo custos do Tribunal de Justiça com pagamento de indenização de transporte.
Termos Judiciários
O projeto prevê o restabelecimento dos Termos Judiciários em substituição às Comarcas Vinculadas (que funcionam sem estrutura funcional própria, atrelada a uma comarca de maior porte). O grupo responsável analisou que a existência das vinculadas “não tem se revelado como garantidora de acesso à Justiça, como se imaginava quando de sua instituição, inicialmente projetada como uma medida transitória”. Além disso, “o fato de que a simples capilaridade da Justiça Estadual com a manutenção de instalações físicas em todas os municípios não representa, em si, garantia de acesso à Justiça”.
Transferência de varas
O estudo recomenda a transferência de unidades judiciárias obedecendo a critérios como número de habitantes, distância entre comarcas e demanda processual.
Revisão de competências
Há a necessidade de revisar a competência de unidades de Entrância Intermediária (comarcas de médio porte) e Final (grande porte: Fortaleza, Caucaia, Maracanaú, Sobral e Juazeiro do Norte) para aumentar e/ou equalizar a movimentação de processos.
Critérios para implantação de comarcas
O projeto prevê novos critérios para a implantação de comarcas e classificação entre entrâncias. O número de habitantes e de casos novos (processos) serão levados em consideração.
Redistribuição de juízes
Foi aprovada a proposta de distribuição dos juízes auxiliares entre as 14 Zonas Judiciárias do Estado, observada a proporção com o número de unidades compreendidas em cada uma delas.
Redefinição de competências em unidades de Fortaleza
A medida contempla os Juizados Especiais, recomendando duas unidades específicas para analisar casos criminais, que funcionarão no Fórum Clóvis Beviláqua. As demais continuarão nos bairros, abrangendo a área cível. Também prevê alterações nas Varas Cíveis, agrupando unidades para cuidar de demandas em massa, como o Seguro Obrigatório de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) e revisionais de contrato.