2ª Câmara de Direito Privado do TJCE julga 166 processos em 1 hora
- 1365 Visualizações
- 14-06-2017
A 2ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou, na sessão desta quarta-feira (14/06), 166 processos, entre físicos e eletrônicos, em apenas 1 hora de sessão. A reunião teve ainda uma sustentação oral feita por advogado.
Um dos casos julgados envolveu o Banco Itaucard, que foi condenado a pagar R$ 7.880,00 para estudante que teve os dados inseridos no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) mesmo após ter pago débito. A relatoria foi do desembargador Teodoro Silva Santos. “Na presente demanda, a presunção do dano moral advinda da inscrição indevida no nome da apelada no cadastro de inadimplentes, por óbvio, já resulta em situação vexatória”, disse o desembargador.
Consta nos autos que a estudante contraiu débito junto ao banco no valor de R$ 401,00. Em seguida, firmou acordo extrajudicial para a quitação da dívida, se comprometendo a pagar uma entrada de R$ 200,00 e três parcelas de R$ 67,00. Ocorre que, mesmo com a quitação da quantia, o Itaucard incluiu os dados dela na lista de inadimplentes do SPC.
Por conta disso, ela ajuizou ação na Justiça contra a instituição financeira solicitando indenização por danos morais e a exclusão dos dados do cadastro restritivo. Ao apreciar o caso, o Juízo da Vara Única da Comarca de Mauriti julgou os pedidos procedentes e condenou a empresa a pagar R$ 7.880,00 a título de danos morais.
Objetivando a reforma da decisão, o banco apelou (nº 0000522-66.2007.8.06.0122) ao TJCE. Argumentou que a cliente tinha ciência dos transtornos decorrente do seu inadimplemento, vez que há previsão contratual de pagamento dos valores referentes a juros, índices e correções monetárias. Sustentou a inexistência de danos morais e pediu a improcedência da ação.
O colegiado da 2ª Câmara de Direito Privado negou provimento ao recurso, mantendo, na íntegra a decisão de 1º Grau.