2ª Câmara do TJCE autoriza estudante transexual a mudar nome e gênero em certidão de nascimento
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- 02-06-2017
A 2ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) confirmou sentença que autorizou estudante transexual a realizar mudança de nome e de gênero no registro civil de nascimento. A decisão, proferida nessa quarta-feira (31/05), teve a relatoria da desembargadora Maria Iraneide Moura Silva.
De acordo com o voto, embora não haja legislação específica sobre o tema no Brasil, “tal fato não inviabiliza a análise da demanda, cabendo ao aplicador da lei se valer do ordenamento jurídico para chegar a uma decisão, que, no caso, está intrinsecamente ligada ao princípio constitucional da dignidade da pessoa humana, circunstância que viabiliza a obtenção de autorização judicial para alteração de prenome já utilizado no meio social em que vive o transexual”.
Segundo os autos, L.C.C.S. ajuizou ação requerendo a retificação do nome civil de nascimento, com pedido de modificação de seu prenome para A.L.C.S., além da mudança de gênero do sexo masculino para o feminino. Afirmou que desde a infância se reconhece como menina. Aos 14 anos e com o apoio da família, passou a usar o nome social, a deixar o cabelo crescer e usar roupas femininas.
Sustentou ainda que os seus documentos de identificação lhe causam situações constrangedoras como, por exemplo, durante a prova do Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), quando passou por várias perguntas dos fiscais na hora da entrega do gabarito, pois sua aparência física era diferente da do documento com seu nome de registro.
Em 9 de dezembro de 2015, a juíza Sílvia Soares de Sá Nóbrega, da 2ª Vara de Registros Públicos de Fortaleza, julgou procedente o pedido e determinou a mudança de seu registro civil de nascimento. A magistrada afirmou que “um novo prenome em conformidade com a aparência física constituirá na realização da garantia constitucional da liberdade referente à proteção da pessoa em sua individualidade”.
Contrário à medida, o Ministério Público do Ceará (MPCE) interpôs recurso de apelação (nº 0219582-35.2015.8.06.0001) no TJCE. Afirmou que a transexualidade não foi comprovada de acordo com resolução do Conselho Federal de Medicina, que trata sobre a cirurgia de mudança de sexo e que o nome deve corresponder ao sexo da pessoa.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara de Direito Público manteve a sentença de 1º Grau, acompanhando o voto da relatora. “A Corte Superior (Superior Tribunal de Justiça – STJ) vem autorizando a modificação do prenome que consta do registro civil, mesmo quando o transexual ainda não tenha se submetido a procedimento cirúrgico de mudança de sexo”, explicou a desembargadora.