Condenada por latrocínio em Jijoca de Jericoacoara tem pedido de liberdade negado
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- 30-05-2017
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Izabela dos Santos Silva, condenada a mais de 14 anos de prisão, por participação em crime de latrocínio no município de Jijoca de Jericoacoara, a 289 km de Fortaleza. A decisão, proferida nesta terça-feira (30/05), teve a relatoria do desembargador Francisco Lincoln Araújo e Silva.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), em 12 de maio de 2014, a acusada marcou encontro amoroso com idoso, no intuito de atraí-lo para emboscada. Com o auxílio do namorado Lucas dos Santos, ela iria até a casa da vítima, anunciaria o assalto e subtraia seus pertences. No entanto, impossibilitada de comparecer, Izabela mandou sua irmã Marcilene Ferreira. No dia do marcado, o idoso foi atacado violentamente e morto por estrangulamento. Os assassinos subtraíram um aparelho celular, um ferro de passar roupa, um liquidificador e um relógio.
O namorado de Izabela tentou vender os pertences da vítima no mesmo dia em que ocorreu o crime. Um dos objetos vendido foi reconhecido por testemunhas que informaram o fato aos familiares do idoso, que por sua vez, acionaram a Polícia Militar. Lucas foi preso e entregou a participação das irmãs no latrocínio, que também foram detidas.
Em abril de 2015, o Juízo da Vara Única da Comarca de Jijoca de Jericoacoara condenou Izabela a 14 anos e 8 meses de reclusão pela participação no homicídio.
Requerendo que a ré responda ao processo em liberdade, a defesa ingressou com habeas corpus (nº 0622545-80.2017.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal em virtude do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido. “A eventual demora na remessa dos autos para este Tribunal de Justiça não configura constrangimento ilegal capaz de ensejar a revogação da prisão preventiva da acusada, principalmente, por se tratar de feito complexo como o ocorrido, com pluralidade de réus”, explicou o relator, desembargador Lincoln Araújo.