Ex-policial militar acusado de participar da morte de empresário é condenado a 14 anos de prisão
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- 29-05-2017
O Conselho de Sentença da 2ª Vara do Júri de Fortaleza condenou o ex-policial militar Jean Charles da Silva Libório a 14 anos de prisão pela participação na morte do empresário Francisco Francélio de Holanda Filho. Ele foi julgado pelo homicídio duplamente qualificado (motivo torpe e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima. A pena será cumprida em regime inicialmente fechado.
A sessão, presidida pelo juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, teve início por volta de 13h30 e foi concluído por volta das 22h30 dessa sexta-feira (26/05). Ao todo, foram nove horas de julgamento.
A acusação, patrocinada pelo promotor de Justiça Ricardo Machado, afirma que o homicídio teria sido encomendado pelo empresário iraniano Farhad Marvizi. A defesa informou que irá recorrer da decisão, mas o acusado deverá permanecer preso até o julgamento do recurso.
O crime ocorreu na noite do dia 8 de julho de 2010. O carro dirigido pela vítima foi interceptado por duas pessoas que estavam em uma moto, no cruzamento das ruas João Cordeiro com Padre Valdevino, em Fortaleza. A dupla disparou vários tiros contra o empresário, que não teve chances de defesa e faleceu no local.
A motivação do crime seria o fato de que Farhad, proprietário de lojas de produtos eletrônicos, estaria importando mercadorias de forma ilegal, conseguindo praticar preços muito inferiores ao de seus concorrentes. Francélio, que também era empresário desse ramo, teria passado a informar a um auditor da Receita Federal sobre as ilegalidades praticadas pelo iraniano.
Ainda de acordo com o Ministério Público, Jean Charles, que à época era sargento da Polícia Militar, teria sido o responsável por contatar os pistoleiros responsáveis pela execução do crime. O réu, porém, nega qualquer envolvimento no crime e sua defesa, patrocinada pelos advogados Delano Cruz e Silvio Vieira, pede a absolvição.
Os outros dois réus que foram pronunciados pelo crime, Farhad Marvizi e Maykson Gleytson de Castro Jacó, recorreram da decisão e aguardam julgamento do recurso pelo Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).