Justiça condena Colégio 7 de Setembro por reter documento de aluno
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- 27-08-2009
Justiça condena instituição de ensino por reter documento de aluno que desejava transferência para outro colégio. A decisão foi da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), na apelação cível que condenou o Colégio 7 de Setembro a pagar R$ 5 mil de indenização por recusar fornecer a documentação exigida para transferência do aluno L.R.R.
Conforme os autos, o estudante L.R.R. teve sua matrícula cancelada no Colégio Christus, em 06 de maio de 1999, porque o Colégio 7 de Setembro (onde ele estudava) não entregou o documento necessário à sua transferência. Em virtude de problemas financeiros, os pais do aluno atrasaram algumas mensalidades e a direção do 7 de Setembro afirmou que o documento de transferência era o instrumento de cobrança do qual dispunha para garantir o pagamento da dívida. Em decorrência disso, o aluno acabou perdendo o ano letivo de 1999.
A mãe do estudante ajuizou ação de reparação por danos morais contra o Colégio 7 de Setembro, alegando que, de maneira ilegítima e sem amparo legal, não forneceu o documento em tempo hábil para realizar a matricula do estudante em outro colégio no início do ano de 1999. O Juízo da 5ª Vara Cível de Fortaleza julgou ação procedente e condenou o 7 de Setembro a pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais.
Inconformado, o Colégio ingressou com recurso apelatório (2003.0006.5512-6/0) no TJCE objetivando reformar a decisão de 1º Grau, argumentando que não praticou nenhum ato que implicasse a perda do ano letivo do estudante.
Ao julgar a apelação, a 4ª Câmara Cível deu parcial provimento ao recurso, mas somente para reduzir o valor da indenização de R$ de 10 mil para R$ 5 mil, pois a Turma de julgadores constatou a ilicitude da conduta da instituição de ensino. A relatoria do processo foi da desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda.