Tribunal de Justiça do Ceará condena Petrobras
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- 27-08-2009
28.08.2009 Cotidiano
O Tribunal de Justiça do Ceará confirmou, ontem, a sentença que condenou a Petrobras a pagar R$ 100 mil de indenização aos familiares do funcionário C.H.A.P., morto em decorrência de acidente de trabalho. Em outro processo, julgado pela 3a Câmara Cível, a Petrobras deve pagar R$ 150 mil por danos morais e R$ 5.467,22 por danos materiais aos pais de R.M.L.S., vítima fatal de uma explosão de combustível de um dos postos da multinacional.
A Petrobras alegou que os valores fixados na Justiça de 1o Grau eram indevidos, uma vez que não se provou que a vítima contribuía para o sustento do lar e que seus pais possuíam também renda mensal de R$ 4 mil em decorrência do arrendamento das instalações físicas do posto. A 3a Câmara, no entanto, manteve a decisão da primeira instância, pois constatou que a responsabilidade pela instalação dos equipamentos, bem como pelo fornecimento do combustível era da empresa.