Negada prisão domiciliar a PM acusado de atirar em seguranças da festa “Garota White”
- 1273 Visualizações
- 10-05-2017
O juiz Henrique Jorge Holanda Silveira, titular da 2ª Vara do Júri de Fortaleza, indeferiu o pedido de conversão da prisão preventiva em prisão domiciliar do policial militar Johnatan Tiago Silva de Andrade. Ele é acusado de atirar contra dois seguranças da festa “Garota White”, realizada em outubro de 2016, no Terminal de Passageiros do Porto do Mucuripe, na Capital.
Analisando o pedido da defesa, o magistrado verificou pela documentação anexada que, desde fevereiro deste ano, o réu vem se submetendo a atendimentos médicos devido a dores nas articulações do joelho. De acordo o juiz, houve tempo suficiente para que o estabelecimento prisional tivesse solicitado autorização judicial para realização do procedimento cirúrgico.
No entanto, somente no último dia 26 de abril, a defesa requereu, com urgência, o recolhimento domiciliar do acusado durante o pós-operatório, pois a cirurgia já ocorreria no outro dia. “Destacado deve ser que em momento algum foi comunicado ao Juízo a realização de qualquer tipo de procedimento cirúrgico”, afirmou o magistrado.
Também ressaltou que, para a excepcionalidade da colocação do preso provisório em prisão domiciliar, é necessário estar devidamente comprovado que o recluso é portador de doença grave cujo tratamento não possa ser ministrado no próprio estabelecimento prisional em que esteja recolhido, ou que o tratamento médico ali prestado é ineficiente ou inadequado. “A simples informação de que o acusado passou por procedimento cirúrgico, cujo pós-operatório inspira cuidados, não autoriza a concessão do benefício da prisão domiciliar se não demonstrada a efetiva gravidade de sua condição”, explicou.
Assim, na decisão publicada no Diário da Justiça dessa terça-feira (09/05), o juiz deferiu somente a saída do preso, devidamente escoltado, para as sessões de fisioterapia, nos horários previamente agendados pela clínica médica. “Observa-se que assiste razão ao representante do Ministério Público, pelo indeferimento do pedido, uma vez que é inviável a substituição da cautela extrema por prisão domiciliar, porquanto, embora o paciente apresente restrições decorrentes de cirurgia ortopédica, não comprovou sua condição de debilidade extrema ou a impossibilidade de tratamento médico na unidade prisional”.
O CASO
Consta nos autos (nº 0175807-33.2016.8.06.0001) que Johnatan Tiago foi preso em flagrante após ser expulso da festa por estar causando tumulto e incomodando outros convidados. Logo após ser levado para fora do Terminal de Passageiros e liberado pelos seguranças, ele atirou contra um deles, que foi atingido nas costas. Outro segurança, que tentou contê-lo, foi atingido no abdome. Ambos ficaram gravemente feridos.