Penas de réus condenados no município de Boa Viagem somam mais de 87 anos de prisão
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- 20-04-2017
O juiz Rogaciano Bezerra Leite Neto, da 2ª Vara da Comarca de Boa Viagem, condenou, nessa quarta-feira (19/04), cinco réus por tráfico de entorpecentes, associação para o tráfico, porte ilegal de arma de fogo, associação criminosa armada e corrupção de menores. Veja abaixo a relação dos acusados (quatro homens e uma mulher) com as respectivas penas.
De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MPCE), o grupo, liderado por Iramilton Gomes dos Santos, traficava e abastecia de drogas o município de Boa Viagem, distante 222 km de Fortaleza. Além disso, ele orientava os comparsas a roubarem bicicletas e a exigirem dinheiro para a devolução dos bens. Iramilton também seria o mentor de outros crimes, entre os quais homicídio, porte ilegal de arma, roubo e corrupção ativa.
Ele está preso desde 18 de março de 2015. O grupo foi descoberto em decorrência da “Operação Ratazana”, que passou a investigar o tráfico de drogas naquele município, por meio de interceptações telefônicas feitas pela Polícia Civil.
A respeito do líder do grupo, o magistrado disse que “a própria pena em concreto definitiva do acusado, altíssima, e as diversas circunstâncias judiciais desfavoráveis mais que justificam a sua manutenção no cárcere, demonstrando-se a sua periculosidade, explicitada pela extensa rede de criminosos sob seu comando, possuindo posição de liderança no tráfico de drogas da região. A liberdade do acusado somente facilitaria a desenvoltura com que condutas criminosas de mercancia de drogas continuariam a ser praticadas”.
Outros seis acusados de participar da organização tiverem expedidos alvarás de soltura porque o juiz entendeu não haver provas quanto à prática dos crimes imputados a eles.
RÉUS CONDENADOS
Iramilton Gomes dos Santos – 34 anos e 11 meses em regime fechado;
João Rodrigues Camelo – 26 anos em regime fechado;
Laurenilson Oliveira dos Santos – nove anos e 11 meses em regime fechado;
Francisco Elieudo da Silva – nove anos e seis meses em regime fechado;
Lindete Gomes dos Santos – sete anos e três meses no regime semiaberto.