Suspensa lei de área ecológica nas dunas
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- 21-08-2009
21.08.2009 cidade Pág.: 12
O Projeto de Lei Ordinária nº 060, aprovado pela Câmara Municipal na última semana de junho, foi suspenso por medida liminar expedida anteontem pela juíza Maria Vilauba Fausto Lopes, da 5ª Vara da Fazenda Pública. A Lei visava a implantação de uma área de relevante interesse ecológico (Aire) nas dunas do Cocó.
A decisão atende ao mandado de segurança impetrado pelo vereador Carlos Mesquita. Ele argumenta que a Lei Ordinária, se sancionada, modificará o Plano Diretor de Fortaleza, criado pela Lei Complementar nº 062/09. “Preciso esclarecer que não sou contra o mérito da Lei, que visa a preservação ambiental, mas quero corrigir um erro da Câmara”, disse o vereador.
A juíza da 5ª Vara acatou o argumento e em sua decisão explica que “a Lei Complementar nº 62/09, pela sua própria natureza, jamais poderá ser modificada por uma lei ordinária, mesmo que se questione a hierarquia entre a lei complementar e a lei ordinária. O certo é que há o impedimento em razão da reserva de competência destinada à lei complementar”.
No texto, a juíza determina que o presidente da Câmara dos Vereadores, Salmito Filho, suspenda a tramitação da Lei Ordinária, conforme solicitou Carlos Mesquita no mandado.
Área
De acordo com o vereador João Alfredo, autor do referido Projeto de Lei, a região das dunas onde pretende criar a Aire possui cerca de 15 hectares e fica entre a extensão da Avenida Padre Antônio Tomás, o Rio Cocó, a Avenida Sebastião de Abreu e o bairro Cidade 2000.
“No local, há uma proposta de loteamento, ainda sem as licenças ambientais. O que me causa estranheza na decisão da Justiça é o fato de não haver direito líquido e certo do vereador Carlos Mesquita para ele impetrar o mandado de segurança. Ele não é empresário da construção para requerer essa suspensão judicialmente. O Projeto de Lei foi analisado e votado por ele. Os questionamentos eram para ser realizados na Câmara. A aprovação aconteceu após o texto percorrer várias comissões, inclusive a de constituição”, defendeu o parlamentar João Alfredo.
Para Carlos Mesquita, o Projeto de Lei pretendia impedir que os donos do loteamento pudessem construir no local. “É um empreendimento todo regularizado e as obras já foram iniciadas. O ordenamento disso é competência do Plano Diretor e temos que zelar por ele”.
Constituição
Na decisão, a juíza Maria Vilauba Fausto Lopes citou trechos da Constituição para fundamentar a medida liminar. “Nossa Lei maior estabeleceu que o Plano Diretor é o instrumento básico e obrigatório para a política de desenvolvimento e de expansão urbana. Portanto, e ainda para que a propriedade urbana possa cumprir sua função social, terá que atender às exigências fundamentais de ordenação expressas no Plano Diretor (art. 182, §2º, CF/88)”, alegou.
A magistrada também notificou a Procuradoria-Geral do Município, enviando cópia da petição inicial.