3ª Câmara Criminal mantém condenação de acusados de tráfico de drogas em Caucaia
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- 18-04-2017
A 3ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve a condenação de Dulcirene Gomes da Silva e Marcelo da Silva de Aguiar, que deverão cumprir dez anos de prisão. Os dois são acusados de tráfico de drogas e associação para o tráfico. A decisão, proferida nesta terça-feira (19/04), teve como relator o desembargador Raimundo Nonato Silva Santos.
Para o magistrado, “a materialidade do crime de tráfico de drogas praticada pelos acusados ficou comprovada pelo auto de apresentação e apreensão e laudo de constatação das substâncias entorpecentes”.
Segundo os autos, os réus foram presos em flagrante no dia 28 de março de 2007, após denúncias de que estariam comercializando pedras de crack no município de Caucaia, Região Metropolitana de Fortaleza. Os policiais civis que efetuaram a prisão estavam dando cumprimento aos mandados de busca e apreensão contra os acusados. Além da droga apreendida, também foi encontrado um celular e a quantia em dinheiro de R$ 20,00.
Em 16 de março de 2015, a juíza Sandra Helena Fortaleza de Lima, titular da 2ª Vara Criminal de Caucaia, condenou os réus a dez anos de prisão, em regime inicialmente fechado. Para a magistrada, “a prisão de Dulcirene e Marcelo é necessária para a garantia da ordem pública”.
A defesa deles interpôs apelação (nº 0001773-02.2007.8.06.0064) no TJCE requerendo a substituição privativa de liberdade por restritiva de direito, além da diminuição da pena.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara Criminal, por unanimidade, negou o pedido, acompanhando o voto do relator. “Os acusados não fazem jus a incidência da causa de diminuição de pena, haja vista existirem elementos que demonstram que eles se dedicam à atividade criminosa”, explicou o desembargador Raimundo Nonato.