Estado do Ceará condenado por abuso de PMs em blitz
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- 20-08-2009
20.08.09
O Estado do Ceará foi condenado pela Justiça a pagar uma indenização no valor de R$ 30 mil a um casal vítima de arbitrariedades policiais ocorridas há 13 anos, na Região Metropolitana de Fortaleza. O fato já foi noticiado neste portal de notícias jurídicas, 3a.feira à noite (18/08), tendo como fonte o próprio tribunal. Veja AQUI.
A decisão foi tomada pela Primeira Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará, mas o Estado pode ainda recorrer da medida. Apreciou o caso o desembargador José Mário Coleho (foto).
Constam nos autos do volumoso processo que o fato aconteceu no dia 27 de outubro de 1996, quando o casal (identidade preservada) seguia em seu automóvel e acabou sendo parado numa blitz montada por policiais militares do (hoje extinto) Batalhão de Polícia de Trânsito (Bptran) e fiscais do Detran, na Avenida Dom Almeida Lustosa, no distrito de Jurema, em Caucaia. Na ocasião, teriam sido constatadas algumas irregularidades no veículo, entre elas, a película nos vidros.
Quando o guiador (empresário) pediu explicações sobre as irregularidades, o oficial que comandava a blitz, identificado nos autos como sendo o tenente PM Cleofas Paiva Rodrigues, ordenou aos soldados que prendessem o motorista e o algemasse. A partir daí, ele teria sido agredido com socos e pontapés por quatro PMs. Na época, a esposa do guiador estava grávida de sete meses e entrou em pânico ao sair em defesa do marido, pondo em risco sua própria vida e do filho.
O fato chegou a ser veiculado na Imprensa e o empresário ajuizou uma ação de reparação de danos morais, afirmando que ele e a esposa haviam sofrido constrangimento em decorrência do abuso de autoridade praticado pelo tenente Paiva .
Danos
No dia 8 de julho de 2003, o juiz Luiz Alves Leite, da 4ª Vara da Fazenda Pública, condenou o Estado a pagar uma indenização de R$ 200 mil ao casal. O Estado recorreu ao TJ. Agora, o Tribunal julgou o recurso e confirmou a condenação, mas reduziu o valor indenizatório.
“O contexto probatório (provas) evidenciou que o policial no comando (da blitz) exorbitou das funções e do estrito cumprimento do dever legal, agiu de forma excessiva e abusiva”, afirmou o desembargador José Mário dos Martins Coelho.
N.R.- A matéria acima, de hoje (20/08) é do Diário do Nordeste.