9ª Vara Cível de Fortaleza prossegue com perícias referentes ao Seguro DVPAT até o próximo dia 7
- 1823 Visualizações
- 31-03-2017
A juíza Ana Luiza Barreira Secco Amaral, titular da 9ª Vara Cível de Fortaleza, prossegue, até a próxima sexta-feira (07/04), com o trabalho de perícias médicas referentes a processos envolvendo Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT). Ao todo, foram marcadas 175 perícias, que estão sendo realizadas das 8h às 14h, por dois médicos, sendo um designado pela magistrada e outro pela Seguradora Líder.
O mutirão teve início nessa quinta-feira (30/03). Os processos foram selecionados pelos seus respectivos escritórios, por estarem aptos à perícia. As partes, que estão participando da ação, já receberam valores administrativamente junto às seguradoras, porém por não concordarem com o valor recebido, entraram com ação na Justiça. A perícia é ato obrigatório para a solução do conflito. Após a realização, a magistrada então deve avaliar os resultados e analisar se aquele valor pago foi devido ou se as partes devem receber uma complementação.
ENTENDA O SEGURO DPVAT
O Seguro de Danos Pessoais Causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) indeniza pessoas que sofreram algum tipo de incidente no trânsito, sem a necessidade de apuração da culpa, seja motorista, passageiro ou pedestre. As indenizações podem ser solicitadas em casos de morte, invalidez permanente e reembolso de despesas médicas e hospitalares.
Para pedir o benefício basta ir a um posto de atendimento ou a alguma agência dos Correios com os devidos documentos no prazo de três anos, a contar da data da ocorrência do acidente, e preencher o pedido. Ele irá gerar um número de protocolo que pode ser utilizado para acompanhar o processo. A cobertura é de R$ 13,5 mil nos casos de morte, até R$ 13,5 mil nas ocorrências por invalidez permanente – varia conforme o grau de invalidez – e de até R$ 2,7 mil em reembolso de despesas médicas e hospitalares. O pagamento é feito em conta corrente ou poupança da vítima ou de seus beneficiários, em até 30 dias após o envio da documentação.