Coelce condenada a pagar R$ 150 mil de indenização por danos morais e estéticos
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- 18-08-2009
18.08.09
Baseada nos critérios de razoabilidade e proporcionalidade, a 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) condenou a Companhia Energética do Ceará (Coelce) a pagar R$ 150 mil a um funcionário da empresa. A decisão unânime foi proferida na sessão de ontem, 2ª.feira (17/08), sendo o valor dividido da seguinte forma: R$ 75 mil por danos morais e R$ 75 mil por danos estéticos.
Consta nos autos de nº 2003.0009.1294-3/0 que, no dia 19 de agosto de 2000, às 07h:55min, o funcionário trabalhava como montador-auxiliar de linhas elétricas na instalação de um transformador de 75KWA no município de Várzea Alegre, a 467 km de Fortaleza, quando foi vítima de choque elétrico e eletropressão. O acidente causou ao empregado a perda de uma das pernas, dois dedos, além de queimaduras pelo corpo.
Ainda segundo os autos, o acidentado alega que a empresa Eletrocariri Construções, na qual trabalhava, obtivera autorização da empresa terceirizada pela Coelce, JVC Construções, para o desligamento da corrente elétrica das 06h:00 às 09h:00 para a execução do trabalho solicitado. Descumprindo a autorização, a empresa teria religado a rede elétrica às 07h:55min, quando o trabalho ainda estava sendo realizado.
Na Justiça de 1º Grau, o Juízo da Comarca de Santana do Cariri condenou a Coelce a pagar mil salários mínimos por danos materiais, morais e estéticos, além de dois salários mínimos mensais até a data em que a vítima completar 65 anos de idade.
A Coelce, por sua vez, atribuiu a culpa pelo acidente à Eletrocariri Construções e à JVC Construções, que religou a energia. A empresa afirmou não ter culpa pelo acidente, recusando-se a pagar a indenização.
O relator do processo, desembargador Abelardo Benevides Morais, ressaltou que o fato do acidentado não ser funcionário da Coelce não afasta a responsabilidade da empresa pelo acidente, ?pois a transferência do serviço público a particular não libera a concessionária da responsabilidade que teria se o executasse diretamente?. O relator destacou ainda que, ?embora o desligamento tivesse sido efetuado dentro do horário previsto, estaria caracterizada a falha na fiscalização, bem como na comunicação entre as empresas envolvidas?.
Fonte: TJ/Ceará