Quarta Turma Recursal julga 153 processos em sessão de quase 5 horas
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- 18-08-2009
18.08.09
A 4ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira julgou ontem, 2ª.feira (17/08) 153 processos durante sessão que teve início às 09h:20min, sendo encerrada às 14h:15min. O julgamento foi presidido pela juíza Nismar Belarmino Pereira, que foi relatora de 71 processos. Os demais componentes foram o juiz José Israel Torres Martins, relator de 46 processos, e o juiz Francisco Bezerra Cavalcante, responsável pela relatoria de mais 36 processos.
No processo 2004.0007.7190-6/0, procedente da 19ª unidade dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (JECC), a empresa Telemar Norte Leste S/A foi condenada a pagar a quantia de 40 salários mínimos a um cliente. A empresa manteve o nome da cliente nos órgãos de proteção ao crédito, mesmo depois que ela quitou uma dívida com a empresa. Como já havia acontecido anteriormente o pagamento de uma parcela, o montante da condenação importou em R$ 9.600,00, mais 15% de honorários advocatícios.
A Bradesco Seguros S/A teve, por unanimidade da 4ª Turma, um julgamento pela complementação de seguro DPVAT no processo 2009.0000.6394-5/0. A seguradora terá que desembolsar uma parcela de R$ 10.630,00, mais juros e correção monetária para Raimundo Nonato da Silva Pereira, vítima de acidente automobilístico no dia 24 de dezembro de 2004. Raimundo Nonato teve fraturas na mandíbula, maxilar, perna direita e ficou com a função de mastigação comprometida, além de problemas estéticos no rosto. Este processo e o anterior tiveram a relatoria da juíza Nismar Pereira.
Na ação de nº 2005.0015.9994-3/1, a Telemar perdeu novamente a causa, por demorar oito meses para retirar do cadastro de proteção ao crédito o nome de um cliente (identidade preservada) e ainda manter o protesto da dívida em cartório. A empresa terá que pagar 40 salários mínimos mais 15% do total como honorários advocatícios. A sentença do juiz de primeira instância foi mantida em sua integridade.
A Companhia de Eletricidade do Estado do Ceará ? Coelce – foi condenada no processo nº 2006.0016.6821-8/1, uma ação anulatória de débito de indenização procedente da Comarca de Assaré, a pagar cinco mil reais por danos morais a José Evandércio Almeida. Por unanimidade, os juízes entenderam que a Coelce não poderia ter feito a troca do quadro medidor de fornecimento de energia elétrica, alegar débitos anteriores e fazer cobrança retroativa indevida. A empresa já havia sido condenada em primeira instância, recorreu e o recurso foi conhecido, porém teve o provimento negado.
No processo nº 2007.0026.5145-7/1, oriundo da Comarca de Crateús, sob relatoria da juíza Nismar Pereira, a Santander Seguros S/A também foi condenada a pagar complementação de seguro DPVAT. O beneficiado, Ricardo Araújo de Sousa, teve a invalidez permanente atestada em laudo do Instituto Médico Legal e recebeu R$ 2.970,00. Com a decisão de hoje, a seguradora terá que creditar ainda, à vítima, a quantia de R$ 10.530,00, totalizando uma indenização de R$ 13.500,00.
Fonte: TJ/Ceará