Validade dos concursos – editorial
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- 12-08-2009
12.08.2009 Opinião
Decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao julgar recurso oriundo do Amazonas, abriu precedente favorável aos candidatos aprovados em concursos públicos e não convocados. No entendimento do STJ, todos os candidatos aprovados dentro do número de vagas têm o direito de ser nomeados. Mesmo expirado o prazo de validade da seleção.
A deliberação surgiu da apreciação, em grau de recurso, de demanda encabeçada por dez candidatos aprovados em concurso promovido pela Secretaria Estadual da Saúde. Foram aprovados 112 candidatos, mas aproveitados, apenas, 59. O concurso, realizado em 2005, chegou a ter seus efeitos prorrogados até junho passado.
Inicialmente, os postulantes não aproveitados apelaram para o Tribunal de Justiça. A ação foi rejeitada, sob o argumento de que a aprovação em concurso gera apenas expectativa de direito à nomeação. A administração pública -entendeu o Tribunal do Amazonas – tem o direito de aprovar e aproveitar candidatos, de acordo com a sua conveniência e oportunidade. Diante disso, só restou aos interessados recorrer ao STJ.
Na instância superior, porém, esse não foi o entendimento. Para o ministro-relator Jorge Mussi, a administração é obrigada a nomear os aprovados em concurso dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante o período de validade da seleção. Em face da decisão, a Secretaria de Saúde do Amazonas deve providenciar a nomeação dos candidatos remanescentes.
Durante a última década do século passado e os primeiros anos do atual, o serviço público sofreu impacto acentuado com a redução do tamanho da máquina estatal. O fundamento estava correto ao transferir à iniciativa privada a gestão de serviços até então conduzidos pelo governo. O modo de fazer, entretanto, não foi dos mais adequados. A eliminação desordenada de empresas públicas, empresas de economia mista, autarquias e unidades da administração centralizada resultou em retrocesso.
Do ponto de vista macroeconômico, foi desmantelada a sua estrutura brasileira de estradas de ferro, quando o mundo inteiro priorizava o transporte ferroviário.
Num País com as dimensões continentais, o transporte rodoviário de cargas encarece demais o preço das mercadorias. Depois de um século de construção de ferrovias, de repente, esse modal de transportes foi substituído pelo rodoviarismo, de maior custo e risco. Também a cabotagem sofreu abandono, quando o País dispõe de excepcional costa atlântica.
Hoje, há no serviço público uma decisão política para restabelecer as funções de Estado, preenchendo os claros resultantes de aposentadorias, afastamentos e ampliação de serviços mediante o recrutamento, por concurso, de novos servidores.
Como essa é uma exigência constitucional, surgiu nos governos subnacionais uma verdadeira indústria de concursos, bancada pelos candidatos, superdimensionando vagas e iludindo os incautos.
O STJ parece haver colocado um fim nessa questão.