Sindicato é notificado e policiais civis devem suspender greve nesta quarta-feira
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- 11-08-2009
Os policiais civis do Ceará devem suspender a greve a partir desta quarta-feira (12/08) e voltar imediatamente às atividades, atendendo à determinação do juiz Carlos Augusto Gomes Correia, titular da 7ª Vara da Fazenda Pública. Nesta terça-feira (11/08), o Sindicato dos Policiais Civis de Carreira do Estado do Ceará (Sinpoci-CE) recebeu o mandado de citação e intimação, o qual dá conhecimento da decisão judicial, proferida pelo magistrado no último dia 6 de agosto.
O mandado de citação e intimação foi entregue pelo oficial de Justiça João Batista Fernandes de Sousa à segunda secretária do Sinpoci-CE, Marilac Caracas da Rocha, notificando a entidade sobre a decisão judicial que determinou a suspensão da greve da categoria.
Com a juntada do mandado aos autos do processo, os grevistas devem retornar às atividades a partir de amanhã (12/08), preservando a continuidade dos serviços públicos. Em caso de descumprimento da decisão por parte do Sinpoci-CE, será aplicada multa diária no valor de R$ 10 mil.
A ação cautelar proposta pelo Governo do Estado contra o Sinpoci-CE foi protocolada no setor de Distribuição no último dia 31 de julho, alegando que a paralisação das atividades não respeitou os dispositivos da Lei de Greve (7.783/89), como a necessidade de esgotamento de negociações e o número de presentes na assembléia geral da categoria, realizada no dia 30 de julho, em que participaram menos de 15% dos policiais civis.
Outra justificativa foi que a paralisação não garantia o funcionamento mínimo dos serviços essenciais à população, pois estaria afrontando diretamente o artigo 11 da referida lei, bem como a decisão do Supremo Tribunal Federal (STF), que proíbe a paralisação total do serviço público. A tese foi acolhida pelo magistrado.