STJ decide que aprovado tem vaga garantida
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- 11-08-2009
11.08.2009 Brasil Pág.: 27
O Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu ontem que candidatos a concursos públicos que forem aprovados dentro do número de vagas previstas em edital têm o direito de ser nomeados, mesmo que o prazo de vigência do concurso tenha expirado.
A decisão foi tomada em ação ajuizada por dez aprovados em um concurso para a Secretaria de Saúde do Amazonas, que reivindicavam nomeação. Eles informaram que apenas 59 dos 112 aprovados no concurso haviam assumido e que temiam ter perdido seus direitos, pois o concurso aconteceu em 2005 e sua validade havia sido prorrogada apenas até junho deste ano.
O grupo havia entrado com ação no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJ-AM), que rejeitou a solicitação, argumentando que a aprovação em concurso público não acarreta danos aos postulantes, pois prevê apenas a expectativa de direito à nomeação. Segundo o TJ-AM, a administração pública tem o direito de aprovar candidatos ?de acordo com sua conveniência e oportunidade?. O grupo recorreu ao STJ.
O relator do caso no STJ, ministro Jorge Mussi, afirma que a administração é ?obrigada? a nomear os aprovados em concurso público dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante o período de validade do concurso Ele determinou que a Secretaria do Amazonas ?deve determinar a nomeação imediata daqueles que foram aprovados às vagas?.
Garantia
A decisão da Corte acompanhou parecer do Ministério Público Federal (MPF), que, na semana passada, antes de lançar edital para contratação de pessoal, afirmou: ?A administração é obrigada a prover os recursos necessários para fazer frente a tal despesa, não podendo alegar falta de recursos financeiros para a nomeação e posse dos candidatos aprovados.? A obrigatoriedade na contratação de candidatos aprovados já havia sido sinalizada em decisões anteriores do STJ.
Para o presidente da Quinta Turma do STJ, ministro Napoleão Nunes Maia, o Judiciário ?está dando um passo adiante? no sentido de evitar a prática administrativa de deixar o concurso caducar sem o preenchimento das vagas que o próprio estado ofereceu em edital. Segundo o ministro, ao promover um concurso público, a administração está obrigada a nomear os aprovados dentro do número de vagas, quer contrate ou não servidores temporários durante a vigência do certame. (das agências)