AMB: Varas deverão ser estruturadas
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- 11-08-2009
11.08.2009 Fortaleza Pág.: 10
Lucinthya Gomes – lucinthya@opovo.com.br
Ao estabelecer um tempo máximo de dois anos para que a criança ou adolescente saia do abrigo, a Nova Lei da Adoção lança um grande desafio. Os Juizados da Infância e da Juventude têm a estrutura necessária para garantir o cumprimento da lei? Faltando menos de 90 dias para a lei entrar em vigor, a estruturação do judiciário é uma preocupação recorrente entre especialistas. Para o diretor da Associação dos Magistrados do Brasil (AMB), juiz da Infância e da Juventude em Recife, Élio Braz, a estrutura ideal é criar varas da infância e da juventude em cada comarca e estruturá-las com equipes multidisciplinares.
Em Fortaleza, existem quatro varas da infância e da juventude que trabalham com processos de crianças e adolescentes abrigados e com adoção. Para avaliar a situação da criança abrigada e preparar o laudo que subsidia a decisão dos juízes, são três equipes multidisciplinares, incluindo pedagogo, psicólogo e assistente social. O juiz da infância e da juventude em Fortaleza, Darival Bezerra Primo, afirma que o poder judiciário vai ter que equipar melhor suas varas da infância e da juventude com equipes interdisciplinares, para que seja dado a criança o direito de viver numa família, para que ela não perca o direito de ter uma família biológica nem de ter uma família adotiva porque passou da idade.
Precariedade
No Interior, a estrutura ideal está bem distante da realidade. Nenhum dos municípios tem vara exclusiva para as questões da infância e da juventude, segundo o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ-CE). ?Em muitas cidades, existe só um juiz ?clínico geral? para fazer tudo. Os processos da infância e da juventude ficam perdidos no meio de outros processos?, reclama Braz. ?Mais uma vez não se pensou na estruturação do judiciário para cumprir a lei. Deveria haver concurso público para esses casos. No Interior, é carência total?, destaca o defensor público titular da 3ª Defensoria da Infância e da Juventude, Vicente Alfeu.
A falta de estrutura pode trazer prejuízos para a criança. ?Um prazo de dois anos foi imposto e não se falou em estrutura. O risco é a criança voltar pra família biológica sem condições adequadas ou ser disponibilizada para adoção sem estar apta para isso?. O juiz da 2ª Vara da Infância e da Juventude, Suenon Bastos Mota, que coordena as Varas da Infância e da Juventude, diz que já recorre às equipes multidisciplinares dos abrigos. Cada um dos 12 abrigos de Fortaleza tem sua própria equipe multidisciplinar, que faz estudo semestral sobre a situação das crianças e envia relatórios ao Juizado. Segundo ele, esta já é uma prática.
Mesmo assim, Mota afirma que o Juizado da Infância e da Juventude vai reivindicar ao Tribunal de Justiça do Ceará e à diretoria do Fórum Clóvis Beviláqua a ampliação das equipes. Mas antes, vai ser feito estudo junto com as equipes multidisciplinares, com o Ministério Público, para fazer a solicitação mostrando as necessidades.
E-MAIS
> De acordo com a assessoria de imprensa do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ-CE), o projeto de reestruturação do judiciário foi aprovado em julho pela Assembleia Legislativa e prevê a criação de novos cargos para juiz e 79 novas varas em todo o Estado. Dessas varas, 40 vão ser criadas aqui em Fortaleza e as demais no Interior. No entanto, as especifidades dessas varas não foram definidas, ou seja, não se sabe se está prevista a criação de mais varas da infância.e da juventude.
> Na avaliação do assessor especial da presidência do TJ-CE, Roberto feijó, o volume de processos na área da infância e da juventude não justifica criar varas específicas.
SOBRE ADOÇÃO
CRIANÇA
> Quando a criança chega ao abrigo, é feito trabalho para manter os vínculos familiares. Quando as possibilidades de voltar à família se esgotam, o abrigo comunica ao Juizado, que faz a revisão e tenta recuperar o vínculo familiar.
> Se ainda assim, não foi possível devolver a criança, o caso é encaminhado ao Ministério Público, que entra com ação de destituição do poder familiar. Os pais biológicos são citados e têm o direito de se defender. Só depois, a criança é disponibilizada para adoção.
ADOTANTE
> Os interessados em adotar devem procurar o Juizado da Infância e da Juventude. Lá, realizam o cadastro, onde é definido o perfil da criança.
> Os interessados aguardam até que a criança com o perfil apareça. Quando aparece, a nova família é notificada.
> Em seguida, vem o estágio de convivência. Assim que se sentir seguro, o adotante pede a guarda da criança e a leva para casa. A guarda provisória é deferida imediatamente.
> O interessado em adotar não pode se cadastrar querendo a criança ?X?. É o Juizado quem disponibiliza a criança e cabe ao interessado dizer se aceita ou não.
RESUMO DA SÉRIE
> O POVO publicou ontem matéria sobre a Nova Lei da Adoção, sancionada pelo presidente Lula no último dia 3 de agosto e publicada no Diário Oficial da União no dia 4. A lei entra em vigor 90 dias depois de ter sido publicada.