Liminar prorroga validade de concurso do TCE
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- 11-08-2009
11.08.2009 Política Pág.:19
Tiago Coutinho tiagocoutinho@opovo.com.br
Ojuiz da 2ª vara da Fazenda Pública, Chagas Barreto, concedeu liminar prorrogando, por mais dois anos, a validade do concurso para auditor e procurador do Tribunal de Contas do Estado (TCE). A medida suspende a decisão da Corte, que, em julho, optou pela não-prorrogação.
A liminar veio após a ação popular movida pelo deputado estadual Heitor Férrer (PDT). Na avaliação do parlamentar, a decisão da Corte ?foi uma medida que não guarda relação com a impessoalidade, nem com a moralidade pública?. A não-prorrogação, segundo Heitor Férrer, causa prejuízo ao Estado com as despesas de outro concurso, tendo quadros a espera para ocupar a vaga de auditor prevista.
O governador Cid Gomes (PSB) deverá nomear um dos auditores ou procuradores em atividade para o cargo de conselheiro. Com isso, será aberta uma nova vaga de auditor ou procurador. Caso o indicado para conselheiro seja um auditor, quem será beneficiado pela vaga a ser aberta será um assessor da conselheira Soraia Vitor, primeiro classificável no concurso.
Soraia vem tendo sucessivos atritos com os demais conselheiros. Em recente entrevista ao O POVO, ela criticou decisões da Corte que não levam em conta critérios técnicos.
Na opinião de Férrer, a não-prorrogação do concurso foi decidida por questões pessoais e prejudica um servidor público aprovado em concurso.
De acordo com a assessoria de imprensa do TCE, a instituição ainda não foi comunicada oficialmente sobre a liminar. Por isso, não poderá se manifestar sobre o assunto.