2ª Câmara Criminal nega habeas corpus para acusado de tráfico de drogas
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- 09-02-2017
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco da Silva Lima, acusado de tráfico de drogas, associação para o tráfico e corrupção de menor. O processo teve a relatoria da desembargadora Francisca Adelineide Viana.
De acordo com os autos, Francisco foi preso em flagrante com outros cinco acusados no dia 26 de agosto de 2015, no Município de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. O grupo guardava drogas em duas residências que ficavam localizadas nos bairros Pajuçara e Vila Paraíso. Com eles, foram apreendidos 908 gramas de maconha, 30 gramas de cocaína, 35 gramas de crack, além de uma pistola .40 e 12 cartuchos intactos.
A defesa, alegando excesso de prazo na formação da culpa, interpôs habeas corpus (n° 0629056-31.2016.8.06.0000) no TJCE. Requereu que o acusado responda o processo em liberdade.
Ao analisar o caso, nessa quarta-feira (08/02), a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, o excesso de prazo “não deve ser analisado apenas considerando-se a soma aritmética dos prazos legalmente estabelecidos, também devendo se levar em conta as peculiaridades do caso concreto, à luz dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade”.
Ressaltou ainda que a tramitação do processo “vem se desenvolvendo dentro dos parâmetros de razoabilidade, principalmente quando o feito se reveste de complexidade, envolvendo pluralidade de réus”.