Justiça pronuncia acusada de matar ex-companheiro
- 1380 Visualizações
- 09-02-2017
O juiz Antônio Carlos Pinheiro Klein Filho, titular da 4ª Vara do Júri da Comarca de Fortaleza, pronunciou Claudenia da Silva Rodrigues e o namorado Thiago de Almeida Gomes. Eles respondem por homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e uso de recurso que impossibilitou a defesa da vítima) com concurso de pessoas e agravante de ter sido cometido contra o cônjuge da ré.
Na decisão, proferida nesta quinta-feira (09/02), o juiz afirmou que “não se vislumbra, a priori, qualquer circunstância extreme de dúvida que exclua a antijuridicidade. Tampouco se antevê, sem sombra de dúvidas, circunstâncias excludentes da culpabilidade. Destarte, nestas condições, os acusados devem ser submetidos a julgamento perante o Tribunal do Júri”. O juiz negou o benefício de aguardarem o julgamento em liberdade.
CASO
Consta nos autos (nº 0042144-22.2015.8.06.0001) que o crime ocorreu no dia 28 de março de 2015, no apartamento onde a vítima, o empresário Antônio Rivadávio Teixeira Moreira, morava, localizado em condomínio no bairro Vila União, em Fortaleza. Rivadávio e Claudenia eram casados, mas estavam separados.
Segundo denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), Claudenia facilitou o acesso do namorado ao local do crime, deixando a porta destrancada no momento em que Rivadávio estaria só. Thiago, então, entrou no apartamento e desferiu várias facadas na vítima, que foi surpreendida enquanto estava no quarto. O empresário não resistiu aos ferimentos e faleceu.
Câmeras de segurança do condomínio, localizado no bairro Vila União, registraram Thiago e Claudenia entrando e saindo do local no mesmo período de tempo. Além disso, eles providenciaram uniforme da empresa da vítima para que Thiago pudesse ingressar com facilidade no condomínio, tendo o cuidado de não retirar o capacete para não ser reconhecido. Ainda segundo o MP/CE, Claudenia devia dinheiro ao pai de Thiago, mas estava com dificuldades de realizar o pagamento. A motivação do crime foi de natureza financeira e afetiva.