Justiça obriga HapVida a realizar procedimento cirúrgico em paciente
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- 23-07-2009
Site: DireitoCe
22/07/2009 – 19:57
A 2ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJ/Ce) negou, nesta 4ª.feira (22/07), provimento ao agravo interposto por HapVida Assistência Médica Ltda. Com a decisão, o hospital vai ser obrigado a realizar procedimento cirúrgico para tratamento de aneurisma cerebral na paciente F.F.B.M, assim como fornecer todo o material necessário para a operação.
A empresa ajuizou agravo de instrumento (nº 2007.0019.5255-0/0) no TJ/Ce buscando reformar decisão da 9ª Vara Cível da Comarca de Fortaleza, que determinou a realização da operação e o fornecimento do material cirúrgico, além do custeio dos honorários médicos. O HapVida alega não poder realizar o procedimento devido a uma cláusula no contrato celebrado entre as partes que exclui o fornecimento dos clipes necessários à cirurgia intracraniana em F.F.B.M.
O relator do processo, desembargador Francisco de Assis Filgueira Mendes, votou pelo improvimento do recurso, sendo acompanhado pelos demais membros da Câmara. Em seu voto, o relator destacou que ?não merece repreensão a decisão de 1º Grau, pois a paciente necessita submeter-se com urgência a procedimento neurocirúrgico para clipagem de aneurisma, sem o qual corre acentuado risco de morte?.
O desembargador concluiu: ?Comprovada a vinculação da paciente ao HapVida, restou evidenciado caber ao plano de assistência médica privada o financiamento e a cooperação em prol da associada. Nesse caso, vislumbra-se inafastável a superioridade dos valores vida e saúde frente a princípios e normas regedores das relações contratuais?.
A 2ª Câmara Cível julgou ao todo 111 processos, sendo 100 da pauta e 11 extra pauta. Entre as ações julgadas, matérias relativas à posse de imóveis, remuneração de servidores, apreensão de mercadorias, promoção de militares, entre outras.