Hapvida é condenada a pagar R$ 10 mil por negar cirurgia para paciente
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- 28-09-2016
A 3ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) condenou a Hapvida Assistência Médica a pagar R$ 10 mil de indenização moral para família de aposentada, que teve cirurgia negada. A decisão, proferida nesta quarta-feira (28/09), teve a relatoria da desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
Conforme a magistrada, “a verba indenizatória a título de danos morais leva em conta a dupla finalidade da reparação, buscando um efeito repressivo e pedagógico, propiciando à vítima uma satisfação e minimizando os tormentos imputados”.
Segundo os autos, em dezembro de 2014, a aposentada (de 83 anos) passou mal e se dirigiu ao hospital Antônio Prudente queixando-se de fortes dores na cabeça e desorientação, sendo conduzida à emergência para submeter-se a uma tomografia computadorizada do crânio, a qual indicou a ocorrência de hemorragia subaracnóidea espontânea. A paciente foi encaminhada para a Unidade de Terapia Intensiva (UTI) do hospital. Ela precisava realizar com urgência uma cirurgia, mas o procedimento foi negado, pondo em risco sua vida. Por isso, a família da aposentada ajuizou ação requerendo indenização por danos morais.
Na contestação, a Hapvida sustentou que a cliente era portadora de doença preexistente (hipertensão arterial sistêmica). Também alegou que a não autorização se deu em face da necessidade de cumprimento da cobertura parcial temporária decorrente de lesão preexistente.
Em setembro de 2015, o Juízo da 24ª Vara Cível de Fortaleza condenou a empresa a pagar reparação moral de R$ 5 mil a aposentada.
Inconformadas com a sentença, tanto a Hapvida quanto a família interpuseram apelação (nº 0801498-68.2014.8.06.0001) no TJCE, requerendo a minoração e a majoração do dano, respectivamente.
Ao julgar o caso, a 3ª Câmara de Direito Privado reformou parcialmente a decisão de 1º Grau, para fixar em R$ 10 mil a indenização, acompanhando o voto da relatora. “No que tange ao valor dos danos morais, entendo que este deve ser majorado a fim de coadunar a decisão prolatada aos postulados da razoabilidade e da proporcionalidade”, afirmou a desembargadora.