Acusados de vários assaltos cumprirão penas que chegam a mais de 18 anos de prisão
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- 11-09-2017
A juíza Adriana Aguiar Magalhães, titular da 5ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou quatro réus à reclusão, em regime fechado, sem direito a apelar em liberdade. Os acusados foram condenados por roubos qualificados continuados (com emprego de arma e em concurso de pessoa) contra várias vítimas e por associação criminosa.
Os réus Valdemberg Lima de Barros e Tiago Vieira de Morais cumprirão, cada um, 18 anos e nove meses. O acusado Kefferson Lima de Sousa teve a pena fixada em 14 anos e sete meses. Já a ré Gleiciane Pereira de Oliveira cumprirá 13 anos e dois meses. As penalidades foram calculadas tendo em vista as quantidades de vítimas identificadas (que reconheceram cada réu) e de bens apreendidos (denotando os números de roubos).
A juíza ressaltou que, em juízo, todos os réus negaram a autoria delitiva. “As declarações dos acusados, entretanto, destoam dos demais elementos de prova constantes no caderno processual em tela, e tal assertiva se reveste de autenticidade ainda superior quando conhecidas as versões das testemunhas de acusação a respeito dos fatos”, afirmou.
A magistrada explicou que foi julgada “uma série de roubos ocorridos em bairros vizinhos contra vítimas distintas, em sua grande maioria trabalhadores e/ou estudantes que estavam em deslocamento para seus empregos ou escolas, prioritariamente no período da manhã, sendo abordadas nas proximidades de alguns pontos de ônibus”.
Segundo os autos (0130846-07.2016.8.06.0001), os réus foram presos em flagrante na manhã do dia 25 de abril de 2016, na rua Jardim Fluminense, no bairro Parque Santa Rosa. Policiais haviam sido acionados acerca de roubos que ocorriam no bairro Parque Araxá e adjacências, inclusive contra um policial militar, que teve seu celular subtraído. Pelo sistema de rastreamento do aparelho, foi possível localizar os assaltantes. Logo, algumas vítimas reconheceram os réus e, com a divulgação da notícia das prisões, várias outras foram até a delegacia e também os reconheceram. A decisão foi proferida na terça-feira (05/09).