Acusado de portar arma de fogo ilegalmente deve permanecer preso
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- 01-12-2016
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou liberdade para o réu Antônio Rodrigues de Pinho, acusado de porte ilegal de arma de fogo. A decisão, proferida nessa quarta-feira (30/11), teve como relator o desembargador Francisco Martônio Pontes de Vasconcelos.
Para o magistrado, “dadas as circunstâncias, é possível vislumbrar a real necessidade de assegurar a aplicação da lei penal, estando a segregação devidamente fundamentada, face à periculosidade do réu”.
Consta nos autos que, em 15 de março de 2015, a polícia militar foi acionada para atender ocorrência de disparo de arma de fogo em via pública no Município de Novo Oriente. Quando chegaram ao local o infrator não estava. Os agentes fizeram uma busca e o encontraram chegando em um bar dirigindo um veículo automotor.
Antônio Rodrigues tentou fugir, mas os policiais o prenderam. Ele estava embriagado e se recusou a fazer o teste do bafômetro. Além dos fatos narrados, foi encontrado com ele uma arma de fogo calibre 38. Por esses motivos foi autuado em flagrante.
Requerendo que o acusado responda ao processo em liberdade, a defesa interpôs habeas corpus (nº 0626852-14.2016.8.06.0000) no TJCE. Alegou constrangimento ilegal.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou, por unanimidade, o pedido de liberdade. Segundo o relator, a prisão preventiva do réu encontra-se devidamente fundamentada “para garantir a ordem pública e assegurar a aplicação da lei penal”.