Importância da Adoção
Apresentação
Sensibilizada e distinguida, sobretudo honrada pelo convite, passo a discorrer algumas considerações sobre Adoção e o faço através do prisma sócio-jurídico.
Trata-se de um ato em que o lado humano mais se eleva, primeiro, por demonstrar e, precipuamente, admitir sua incapacidade na procriação natural, no mínimo, exporá judicialmente fragilidade na formação de prole biológica, necessitando de uma grande dose de renúncia e muito trabalho psicológico do pretendente ou dos pretendentes.
Segundo, por convencido estar que um lar pode e deve ser estruturado de forma responsável e consciente, independendo do laço de consangüinidade e, conseqüente fertilidade. Destarte, abrir a sua vida e receber os menos favorecidos, ainda que já se tenha filho biológico, deixou se ser exceção para se tornar regra e, não vemos nesta atitude um gesto de caridade mas, de sabedoria e grandeza, sinalizando como um dos pontos positivos da globalização embora se faça presente a ansiedade, o sofrimento, a dor e o desespero. Indiscutivelmente esses são os sentimentos da maioria das pessoas que estão envolvidas nos trâmites da adoção, entrementes, tal quadro muda para felicidade, realização e concretização de um sonho, quando o processo é finalizado e o objetivo de apenas dar carinho e muito amor ao adotando é alcançado, que, também é recompensado com a inclusão na família.
Incontroverso, ainda, tanto quanto verdadeiro, é que para muitos casais a adoção só aparece quando todas as possibilidades de gerar um filho se esgotam. Igualmente se constata que, para outros, ela representa apenas um meio de poder ajudar e tornar possível ao adotando uma vida digna como a de qualquer outra pessoa. Não se nega ser uma situação de muito estresse para todos e, em especial, quando há o denominado “poder familiar”.
O que não se revela quando o menor já se acha institucionalizado ou se obtém o consentimento dos pais biológicos. Importante registrar que cabe ao Estado como objetivo básico evitar a institucionalização de menores e prevenir o seu abandono e marginalização, posto que nada se equivale ao lar originário, recorrendo-se ao lar substituto, em última instância. Vê-se em todos os projetos de adoção que existe um compromisso dos pais adotivos com a educação dos filhos, que se torna, mais acentuado nas famílias com filhos biológicos, em muitas das vezes, posto que a busca se encerra na capacidade de envolvimento e o anseio de que a relação seja coroada de êxito, sentimento sempre presente e muito forte.
Sabemos que, em sua imensa maioria, as crianças disponibilizadas para a adoção não são recém-nascidas ou de colo, como é do interesse dos brasileiros, mas sim, meninos e meninas acima de dois (02) anos de idade, que, em geral, acabam sendo adotadas por famílias estrangeiras, menos exigentes em relação à faixa etária e ao tipo físico (sexo e cor), desejosos, unicamente, de que sejam portadores de sanidade física e mental.
Por conseguinte, outra verdade incontestável é a de que quanto maior a criança vai ficando, mais difícil é sua adoção, principalmente se portadora de alguma enfermidade. Quando essa adoção plena acontece, a família se fortalece. Essa grandeza é sentida por todos os envolvidos no processo, beneficiando na inteireza a coletividade, de sorte que essa instituição propicia uma evolução impar a humanidade.
A vivência de uma adoção torna indispensável a consciência manifesta de que o infante que será chamado de filho e que chamará de pai ou de mãe, deve, realmente, encontrar no interessado ou interessada a qualidade paterna ou materna sólida, presente em toda a sua extensão. Sem dúvida, o adotando percorrerá novo caminho de um nascimento ao chegar até aquele, tornando-se, de modo insofismável, o renascimento.
Como realçado no início, esse é o único meio que representa o requinte da evolução do ser humano, uma vez que se acolhe o diferente do seu próprio gene e se ama simplesmente por amar e não por obrigação biológica, por isso mesmo é que a adoção transcende a natureza.
Desembargadora Lisete de Sousa Gadelha
Ex-Presidente da CEJAI/CE.