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TJ extingue ação contra reajuste do IPTU

Ouvir: TJ extingue ação contra reajuste do IPTU

11.02.2010 economia
Teresa Fernandes – teresafernandes@opovo.com.br
O aumento do IPTU proposto pela Prefeitura continua valendo (Foto: Talita Rocha)
Mais uma ação contra o reajuste do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) foi extinta. Desta vez, o Tribunal de Justiça determinou que o Sindicato das Empresas de Compra, Venda e Locação de Imóveis do Ceará (Secovi-CE) não é a instituição legítima para solicitar a revisão do reajuste de até 30% do imposto proposto pela Prefeitura de Fortaleza.
No final da tarde de ontem, foi divulgada a decisão do desembargador Francisco Gurgel Holanda. O magistrado alegou em um texto de cinco páginas que haveria “falta de pertinência temática“. Ou seja, o Secovi não teria legitimidade para solicitar a revisão do IPTU.
“Não entendo haver legitimidade ativa ao Secovi. Ao que vi, o autor não pode ser considerado entidade de classe (…) Representa, o promovente, empresas jurídicas de diversos segmentos, sem ostentar, então, uma união classista“, destacou no texto dos autos do processo o desembargador Gurgel.
Recorrer
Apesar de ainda não ter sido notificado oficialmente, o Secovi deverá recorrer da decisão do Tribunal. “O Secovi há 20 anos é reconhecido como uma organização sindical. Se nós representamos essa categoria econômica que compra, vende e aluga imóveis, nós entendemos que somos legítimos“, explicou o presidente do Secovi, Sérgio Porto.
Porto explicou que de acordo com o artigo 127 inciso oitavo da Constituição Estadual permite que organização sindical ou entidade de classe de âmbito estadual possam ingressar com Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI). O representante acrescentou que continua recomendando o parcelamento. “Vamos recorrer dessa decisão da Justiça e nós temos o entendimentos sobre a nossa legitimidade“, destacou.
Convicção
A ilegitimidade do Secovi para propor a ação foi alegada pela Procuradoria Geral do Município (PGM), que representa a Prefeitura de Fortaleza quando a parte foi ouvida.
Segundo o procurador-geral do Município, Martônio Mont-Alverne, “a Prefeitura de Fortaleza sempre esteve convicta da constitucionalidade da lei“.
ENTENDA O CASO
22/12/09
O reajuste do IPTU de Fortaleza é aprovado na Câmara. Depois da votação, os reajustes fecharam em 25%, 27,5% ou 30%, de acordo com o valor do imóvel.
18/1/10
Contestando os reajustes votados pela Câmara Municipal, Secovi entra com Ação Direta de Inconstitucionalidade (Adin). Para a entidade, o reajuste feria os princípios da linearidade e da publicidade.
25/1/10
OAB questiona os mesmos princípios que o Secovi e também ajuíza Adin no Tribunal de Justiça contestando o reajuste do imposto.
30/1/10
Fecomércio e Sindilojas ajuizam ação.
2/2/10
Juiz Francisco Luciano Lima Rodrigues, da 8ª Vara da Fazenda Pública, extingue ação civil pública da Fecomércio e Sindilojas.