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Telemar condenada a pagar em dobro cobrança por serviço nunca solicitado

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15.03.10
A Telemar Norte Leste S/A foi condenada pela 4ª Turma Recursal do Fórum Dolor Barreira por ter cobrado por um serviço não contratado por uma cliente não identificada. A empresa vai pagar em dobro, com as devidas correções, os valores exigidos à cliente.
Telemar só queria devolver o referente quatro meses
A cliente descobriu em junho de 2006, que havia uma cobrança por serviço de “chamada em espera”, que, segundo ela, nunca havia sido contratado. A conta telefônica era paga em débito automático.
A empresa alegou que o marido, cujo nome ainda estava registrado como titular do telefone fixo-residencial do casal, teria solicitado o serviço em 2003.
Conforme o atestado de óbito, o marido da usuária havia falecido em 1998. A cliente solicitou o cancelamento do serviço e a devolução dos valores cobrados indevidamente. A Telemar informou que só devolveria o referente a quatro meses.
O processo
Sentindo-se prejudicada, a cliente ajuizou ação exigindo indenização por danos materiais e morais. Em 2007, a juíza Cintia Pacheco Prudêncio, titular do Juizado Especial Cível e Criminal (JECC), da Comarca do Crato ? Anexo Universidade Regional do Cariri (URCA), julgou parcialmente procedente o pedido. No entender da juíza, não houve dano moral.
A Telemar recorreu, afirmando que alguém havia solicitado o serviço com o sobrenome da usuária e confirmou os dados pessoais exigidos. A 4ª Turma Recursal, decidiu, por maioria de votos, manter a sentença proferida pelo Juízo de 1º Grau.
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