Conteúdo da Notícia

Plenário do Senado aprova a PEC do divórcio direto

Ouvir: Plenário do Senado aprova a PEC do divórcio direto

09.07.2010 Brasil
O divórcio no Brasil vai mudar. O plenário do Senado aprovou ontem, em último turno, a chamada Proposta de Emenda à Constituição (PEC) do divórcio direto. A lei já passou pela Câmara dos Deputados, sem precisar passar pelo crivo do presidente da República. Começa a valer assim que publicada no Diário Oficial da União, em Brasília.
Essa alteração no texto constitucional acaba com os prazos atualmente necessários entre o fim da convivência do casal e o divórcio e ainda tira da Constituição a figura da separação formal. Hoje, a regra é a seguinte: o divórcio pode ser pedido após um ano da separação formal, judicial ou no cartório, ou após dois anos da separação de fato, quando o casal deixa de viver junto.
Agora, o pedido de divórcio poderá ser imediato, feito assim que o casal decidir pelo término do casamento. O tema é polêmico. Já foi chamada de “PEC do desamor”, pelos que argumentam que ela facilita indevidamente o fim do casamento, e de “PEC do amor”, pelos que entendem que a proposta facilita começar novas relações.
“A nova regra vai economizar custas processuais, honorários advocatícios e sofrimento”, afirmou um dos principais articuladores da proposta, o deputado federal Sérgio Barradas Carneiro (PT-BA). O senador Marcelo Crivella (PRB-RJ) criticou a emenda: “Nos países em que isso foi adotado, houve a banalização dos procedimentos. Há pessoas que casam e descasam em poucas semanas”. Crivella disse que encaminhará um recurso à Comissão de Constituição e Justiça (CCJ), pois haveria menos votos favoráveis que o necessário. Presidente da CCJ, o senador Demóstenes Torres (DEM-GO) disse que o recurso não tem procedência e que a matéria irá à promulgação.
Polêmica religiosa
Durante sua tramitação, a PEC do divórcio levantou polêmica no meio religioso. Há um ano, pouco depois de ter chegado ao Senado, a proposta ficou na mira de parlamentares ligados à Igreja Católica, chegando a estacionar um mês devido a esse lobby.
A Conferência Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) defendeu na tramitação da proposta, que fosse mantido pelo menos um prazo de seis meses até o pedido de divórcio, o que foi chamado de “prazo de reflexão”. A CNBB rejeitou o divórcio todas as vezes que foi proposto ao Congresso Nacional.
Opiniões divididas
A lei ainda suscita dúvidas. A professora de Direito na FGV-SP Regina Beatriz Tavares da Silva defende que a separação -ou pelo menos seus efeitos- deve ser mantida. Isso, diz ela, para possibilitar que a discussão de quem tem culpa pelo fim do casamento permaneça. “Se não for assim, a mulher que sustenta a casa e apanha do marido vai ter que pagar pensão”, diz a professora.
Segundo o juiz Marco Aurélio Costa, da 2º Vara de Família e Sucessões do Fórum Central de São Paulo, é possível que os casais queiram migrar a discussão da culpa para o divórcio, pelo menos num primeiro momento.
Para o Instituto Brasileiro de Direito de Família (IBDFAM), idealizador da PEC, é o fim da separação. Isso porque retirar a menção à separação da Constituição significa apagá-la também das leis comuns, diz Paulo Lôbo, diretor do instituto. (das agências de notícias)
E-Mais
ENTENDA AS PRINCIPAIS MUDANÇAS APROVADAS
Um casal não precisa mais esperar prazos (de um ou dois anos) para pedir o divórcio a partir do momento em que decide encerrar sua vida conjugal. >A emenda também retira da Constituição o termo “separação”
A novidade vale tanto para os divórcios consensuais quanto para os litigiosos, feitos pela via da Justiça ou no cartório.
O casal pode pedir de imediato o divórcio, independente do tempo em que já esteja separado.
Para quem tem filho, as regras são as mesmas. Mas, no geral, o processo de divórcio é mais demorado devido à definição da guarda .
A discussão da culpa sobre o fim da união acaba junto com a extinção da separação.
Antes, a discussão da culpa podia ocorrer durante a separação e tinha consequências na pensão alimentícia.
O divórcio no cartório permanece igual.. A única diferença é que não será mais necessário esperar o prazo de um ou dois anos para solicitá-lo. Ainda é preciso de advogado.
NÚMEROS
O DIVÓRCIO NA HISTÓRIA
1893
A PRIMEIRA PROPOSTA É APRESENTADA, MAS REJEITADA
1916
O CÓDIGO CIVIL PREVÊ O DESQUITE COMO FIM DO CASAMENTO
1952
PEC QUE TENTA ACABAR COM A INDISSOLUBILIDADE É REJEITADA
1977
SÃO ESTABELECIDOS A SEPARAÇÃO JUDICIAL E O DIVÓRCIO
1988
NOVA CONSTITUIÇÃO PREVÊ O FIM APÓS UM ANO DE SEPARAÇÃO
2010
SENADO APROVA FIM DOS PRAZOS PARA PEDIDO DE DIVÓRCIO