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PGM pede embargo de sentença contra lei

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08.04.11
Negócios
O processo judicial em torno do funcionamento do comércio de Fortaleza nos fins de semana ganha mais uma peça. A Procuradoria Geral do Município (PGM) apresenta recurso de embargo de declaração, pedindo que sejam suspensos os efeitos da sentença concedida pelo juiz da 6ª Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira.
O juiz havia concedido sentença, no último dia 29 de março, que permite o livre exercício do comércio, sem as proibições e sanções previstas na Lei Municipal 9.452/2009. A sentença, a favor do Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Lojista de Fortaleza), confirmava a liminar que permite a abertura do comércio no fim de semana.
Segundo sub-procurador geral do Município, Marcelo Bezerra, o juiz, em sua sentença, não analisou a Adin (Ação Direta de Inconstitucionalidade). O pleno do Tribunal de Justiça (TJ-CE) já julgou pela procedência apenas parcial da Adin, reconhecendo a inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 9.452/2009 somente em relação ao parágrafo que determina a prévia celebração de acordo ou convenção coletiva de trabalho para abertura do comércio de Fortaleza aos domingos, considerando, por outro lado, a constitucionalidade da lei no tocante às suas demais determinações. Assim, reconhece a competência da Prefeitura para fixação dos horários de funcionamento do comércio local.
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